LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 28 DE
MARÇO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei Complementar:
Executivo Municipal
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE JUNHO DE 2015,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado o Anexo
VIII na Lei Complementar nº 187, de 30 de junho de 2015, conforme o Anexo I
integrante desta Lei Complementar. (Dispositivo revogado pela Lei complementar
nº 236/2018)
Parágrafo único. Os cargos constantes do Anexo
VIII da Lei Complementar nº 187/2015 entrarão em extinção
até 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Os cargos
constantes do Anexo
VIII da Lei Complementar nº 187/2015 entrarão em extinção
até 31 de dezembro de 2017. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 199/2016)
Parágrafo Único: Os cargos constantes
do Anexo
VIII da Lei Complementar nº 187/2015 entrarão em extinção
até o dia 31 de dezembro de 2018. (Dispositivo revogado pela Lei complementar nº 236/2018)
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 205/2017)
Art.
2º Ficam alteradas
as atribuições dos cargos de auditor interno público, frentista e telefonista,
previsto no Anexo
III da Lei Complementar nº 187 de 2015, que passa a viger conforme o Anexo
II desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica
aberto o prazo de enquadramento na Lei
Complementar nº 187 de 2015 pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua
publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação
Art. 5º Ficam revogadas as demais disposições em
contrário.
Itapemirim/ES, 28 de março de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim
ANEXO I
(Cria o Anexo VIII na Lei
Complementar nº 187/2015)
ANEXO VIII
CARGO EM EXTINÇÃO
Cargo |
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar de Limpeza Pública |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Agente de Vigilância Patrimonial |
Agente de Transportes |
Carpinteiro |
Desenhista |
Marceneiro |
Monitor de Transporte Escolar |
Motorista/área |
Operador de Maquinas
Pesadas/Área |
Operador de Sistemas de Informática |
Pintor Letrista |
Técnico em Equipamentos de Saúde |
Técnico em Topografia |
Tesoureiro |
Telefonista |
Salva Vidas |
ANEXO II
(altera o anexo III da Lei
Complementar nº 187/2015)
CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
ATRIBUIÇÕES |
·
Avaliar a regularidade das contas
públicas; ·
Verificar a execução de
contratos, convênios e instrumentos congêneres; ·
Verificar a legalidade dos atos de pessoal; ·
Verificar a probidade na
aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores ou
bens do Município; ·
Examinar as peças que instruem os processos
de tomada ou prestação de contas; Examinar a
documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; Verificar a
existência física de bens e outros valores; ·
Verificar o cumprimento da
legislação pertinente; ·
Verificar todos os atos
relacionados com admissão, movimentação, reforma, aposentadoria, pensão,
remuneração, proventos e descontos e todos os procedimentos necessários com
vistas a assegurar a observância dos princípios Constitucionais que regem a
Administração Pública; ·
Acompanhar, examinar e
avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem
como a aplicação de recursos; ·
Analisar a realização físico-financeira em
face dos objetivos e metas estabelecidos nos convênios governamentais; ·
Analisar a adequação dos
instrumentos de gestão - contratos, convênios e instrumentos congêneres para
consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo
gestor, inclusive quanto a legalidade e diretrizes estabelecidas; Examinar a execução dos planos, programas, projetos e
atividades que envolvam recursos públicos; ·
Examinar a aplicação dos recursos
transferidos pelo Município a entidades públicas ou privadas; ·
Examinar os contratos
firmados por gestores públicos com entidades privadas para prestação de
serviços, execução de obras e fornecimento de materiais; ·
Examinar os processos de
licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; ·
Examinar os instrumentos e
sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob
responsabilidade das unidades da administração direta e indireta; ·
Executar outras tarefas
correlatas. |
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Administração, Ciências
Atuariais, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e registro no conselho
competente |
Cargo: Frentista |
ATRIBUIÇÕES |
|
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino
fundamental completo. |
Cargo: Telefonista |
ATRIBUIÇÕES |
·
Operar
mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando
chaves interruptores e outros dispositivos para estabelecer relações
internas, locais e interurbanas; ·
Operar
a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou
interurbana; ·
Anotar recados, transmitindo-os a parte
interessada; ·
Controlar o livro de chamadas interurbanas; ·
Elaborar mapas visando a prestação de contas
relativo às chamadas telefônicas; ·
Zelar pela conservação dos equipamentos de
trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; ·
Executar outras tarefas correlatas. |
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Completo |