LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I, do Art. 5º e o Art. 6º, da Lei Complementar nº 060, de 24 de dezembro de 2008, passam a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 5º - ...........................................................................................

 

I - O valor da remuneração dos servidores contratados será o equivalente a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), para os compreendidos no inciso I, e o correspondente ao inicial da carreira previsto nas Leis Complementares 008/2005 e 034/2007, para aqueles que tratam os incisos II e III, do dispositivo de que trata o “caput” deste artigo; podendo, o Executivo Municipal, conceder acréscimo pecuniário de até 100% (cem por cento) a título de gratificação.

 

...........................................................................................................

 

Art. 6º - As despesas decorrentes das contratações feitas pelo Poder Executivo Municipal, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente no Município para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 29 de outubro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.