LEI Nº
1.333, DE 05 DE JANEIRO DE 1995
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTALO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar os artigos 268 e 276 do Código Tributário Municipal, Lei
Municipal nº 1.120/90, de 31 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o
lançamento e cobrança das taxas de Coleta de Lixo e Limpeza Pública.
Art. 2º - São isentos das taxas de coleta de lixo os prédios localizados em
comunidades não beneficiadas por tal serviço.
Art. 3º - O Artigo 268 da Lei
nº 1.120/90, de 30 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 268 - O fato
gerador da taxa considera-se ocorrido no primeiro dia de cada mês de cada
exercício, com o serviço de coleta de lixo prestado ao contribuinte ou colocado
à sua disposição.”
Art. 4º - O Artigo 276 da Lei
nº 1.120/90, de 30 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 276 - A base
de cálculo da taxa, cobrada através de convênio com o SAAE - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - autarquia municipal, com a Prefeitura Municipal de
Itapemirim, será determinada em função da utilização do imóvel, por metro
linear da testada do imóvel beneficiado pelo serviço, no primeiro dia de cada
mês de cada exercício.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de
cooperação técnica com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autarquia
municipal, pelo período de 12 (doze) meses, para execução da cobrança das taxas
referidas.
Parágrafo Único - Esta lei será regulamentada através de Decreto Executivo Municipal, em
até dez dias após a sua aprovação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação à partir de 1º de
janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
RSISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 05 de janeiro de 1995
JORGE CARDOSO BECHARA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.