Revogada pela Lei
Complementar nº. 8/2005
LEI Nº.
1847, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do
Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES, E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM -
ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida Isenção do pagamento de
taxa de inscrição para concursos da Prefeitura Municipal de Itapemirim e para Câmara Municipal de Itapemirim, às pessoas desempregadas e as pessoas empregadas que possuem renda
de até dois salários mínimos mensais.
Parágrafo
Único - A comprovação de que o candidato está
desempregado, ou recebe até dois salários mínimos mensais, poderá ser via
apresentação de Cópia de carteira de trabalho ou contra-cheque, devidarnente
autenticado, ou através de declaração assinada por 3 (três) pessoas,
devidamente qualificadas que atestem a renda do referido candidato ou estar o
mesmo desempregado.
Art. 2º - Deverá constar no Edital do Concurso
Público, as regras estabelecidas nesta Lei, referente as pessoas que terão
direito a Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição do concurso.
Art. 3º -
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim-ES,
02 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.