Revogada pela Lei
Complementar nº. 8/2005
LEI Nº.
1890, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autor: Executivo Municipal
CRIA CARGOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de
Itapemirim um (01) cargo de BIBLIOTECÁRIO, de nível superior, careira IX de
provimento efetivo, com vencimentos de R$ 652,40 (seiscentos e cinqüenta e dois
reais e quarenta centavos).
Art. 2º - O cargo de que trata o artigo
antecedente integrará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a realizar enquadramento provisório para provimento do cargo de que trata esta
lei com aproveitamento de servidor que possua habilitação profissional, sem
prejuízo de seus direitos e vantagens.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
suas publicações em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Itapemirim – ES, 27 de dezembro de 2004
MANOEL
OTÁVIO DA SILVA
Prefeito
Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.