LEI
Nº. 1928, DE 04 DE JULHO DE 2005.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO CRIAR E INSTITUIR O JORNAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais, APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar como órgão de
imprensa oficial, O JORNAL DO MUNICÍPIO, com a finalidade de publicar atos da
administração e notícias de interesse da população, atendendo as normas
constitucionais e as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal e dos órgãos de fiscalização no nível estadual e
federal.
Art. 2º
- O
Órgão de imprensa oficial de que trata o artigo anterior, será criado na
Estrutura Organizacional do Município instituída pela Lei Municipal nº 1.886,
de 21 de dezembro de 2004, por Decreto do Chefe do Executivo, no nível de
Departamento, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º - Para o gerenciamento
técnico e administrativo do órgão de que trata a presente Lei, ficam criados os
cargos de provimento em comissão e/ou função gratificada, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, de 01 (um) Chefe de Departamento
e de 02 (dois) Sub-Chefe de Departamento, com
remuneração estabelecida em conformidade com a Lei Municipal nº 1.886/05.
§ 2º - O Poder Executivo
Municipal baixará Decreto regulamentando a organização e o funcionamento do
órgão de imprensa oficial de que trata a presente Lei.
Art. 3º
- O
JORNAL DO MUNICÍPIO será editorado e
impresso em equipamentos da municipalidade e/ou através de empresa gráfica
contratada para esse fim, mediante processo licitatório apropriado para
serviços desta natureza.
Art.4º -
As
despesas com aquisição de equipamentos e materiais, ou, ainda, com a
contratação de empresa gráfica, dentre outras, para execução da presente Lei,
correrão à conta de dotações consignadas no orçamento
programa vigente para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe
do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos ou à abertura de créditos especiais.
Art. 5º
- Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrários a partir da efetiva implantação do órgão de imprensa
oficial.
Itapemirim - ES, 04 de julho de 2005
SANDRA
PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita
Municipal em Exercício