LEI Nº. 2073, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N.° 1.985, DE 27 DE MARÇO DE 2006, QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E, AINDA, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E A ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI 1.965/2005, DO PLANO PLURIANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal 1.985, de 27 de março de 2006, passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratação de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), pelo prazo de até 240 (duzentos e quarenta) meses com recursos provenientes do Fundo de Garantia  por Tempo de Serviço – FGTS, para a execução de ações de saneamento no território do Município de Itapemirim, em parceria como Ministério das Cidades, obedecido o disposto nas Instruções Normativas 002/2006, 006/2006, 007/2006 daquele órgão da Administração Federal e, ainda, as exigências legais contidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.° 101/2000 -  Lei de Responsabilidade Fiscal.”

 

Art. 2° - Para atender ao que dispõe o Art. 1° da Lei Municipal n.° 1.985/06, alterado pelo artigo anterior desta Lei, os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados através da abertura de crédito especial na receita do orçamento de 2007, conforme descriminado:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

121140300000

Operação de Crédito Interna para Programas de Saneamento

8.100.000,00

 

Art. 3° - Na realização das operações de crédito de que trata a presente Lei, serão utilizadas dotações consignadas no orçamento vigente e subseqüentes, conforme especificado abaixo

 

Órgão

Unidade Orçamentária

Programa

Projeto

Elemento de Despesa

Valor (R$)

Secretaria Municipal Obras

Secretaria Municipal de Obras

Desenvolvimento e Infra-Estrutura do Município

Construção de redes de esgoto e abastecimento de água

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações

8.100.000,00

 

 

Art. 4° - Fica alterado parte do Anexo da Lei n.° 1.965/2005, Lei do Plano Plurianual 2006/2009, que terá a seguinte redação:

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2007

2008

2009

Desenvolvimento e Infra-Estrutura do Município

Construção de redes de esgoto e abastecimento de água

Rede de Esgoto e Abastecimento de Água Construído (Metros)

20.000

40.000

20.000

 

Art. 5° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Itapemirim, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Itapemirim no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 16 de março de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.