LEI
Nº. 2173, DE 08 DE MAIO DE 2008.
ALTERA O ARTIGO 22 E ACRESCENTA PARÁGRAFOS, DA LEI N° 1.528, 26 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 22 da Lei n°
1.528/98, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22 – Não será concedida remoção a profissional do magistério que estiver
licenciado para trato de interesse particular.
§ 1° - Do processo de remoção poderão participar todos os profissionais do
Magistério, inclusive os que estiverem em estágio probatório, observando-se a
ordem pela antiguidade.
§ 2° - Além da remoção de que trata o parágrafo anterior, os profissionais do
Magistério, em estágio probatório, poderão ocupar cargos de gerenciamento,
direção, assessoramento e coordenação pedagógica na Unidade Central e nas
Unidades Escolares.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigência na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 08 de maio de 2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.