LEI Nº 2.883, DE 21 DE
AGOSTO DE 2015.
Autor do Projeto de
Lei:
Mesa Diretora
ALTERA O ARTIGO 30 DA LEI Nº 2302,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
COMPRAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM E
DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que
ela APROVOU e a Exmª Prefeita Municipal interina
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 30 da
Lei nº 2302, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
30 -
Fica o Poder Legislativo Municipal e o
Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos de administração direta e
indireta, autorizado proceder á adesões a responsável em colocar placas
indicativas no local e comunicar, por oficio, á Escelsa, o SAAE e aos Correios
a existência desta Lei.
Art.
3º -Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim–ES, 21
de Agosto de2015
VIVIANE
DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.