LEI Nº 900, DE 05 DE ABRIL DE 1984

 

DISPÕE SOBRE LICENÇA DE FUNCIONARIAS GESTANTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A funcionaria gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licenças, com todas as vantagens, mediante inspiração médica.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A licença poderá ser concedida a partir do 8º (oitavo) mês de gestação

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 de Janeiro de 1984.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 70 é seu Parágrafo Único do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapemirim - ES.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Abril  de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.