LEI Nº 3187, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2.469, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.469/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a "Festa da comunidade Rosa Meirelles" a ser comemorada anualmente entre os meses de outubro e dezembro ou março e abril."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 21 de novembro de 2019.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.