LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Município de Itapemirim composto pelos cargos efetivos da estrutura administrativa municipal, detalhados nos Anexos desta Lei.
Art. 2º São considerados parte deste Plano de Carreira todos os servidores do Quadro Geral, incluídos os aposentados e pensionistas, respeitada, a opção prevista no artigo 16 desta Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - Natureza, função social e objetivos do Município;
II - Dinâmica dos processos de trabalho nas diversas unidades administrativas e as competências específicas decorrentes;
III - Qualidade do processo de trabalho;
IV - Reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional;
V - Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional;
VI - Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII - Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - Avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - Oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
Art. 4° Caberá à Administração Municipal avaliar, anualmente, a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - Demandas institucionais;
II - Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - Inovações tecnológicas; e
IV - Modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II - Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura do plano de carreira que atendem às necessidades institucionais e mesmo nível de complexidade, hierarquia e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, e são cometidas ao servidor;
V - Nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
VII - Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pela municipalidade; e
VIII - Matriz hierárquica: tabela composta por uma coluna de 75 (setenta e cinco) padrões salariais, com diferença entre os padrões constante no percentual de 4,0% (quatro por cento), que compreende a hierarquia dos níveis de classificação e de vencimentos básicos.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAIII
Art. 6° O Plano de Carreira está estruturado em 6 (seis) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 7° Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 6 (seis) níveis de classificação, A, B, C, D, E e F, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 5º e no Anexo II desta Lei.
Art. 8° São atribuições gerais dos cargos que integram cada um dos níveis de classificação do Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas de cada cargo, observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especialidades:
I - Nível de classificação F - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; prestar atendimento em sua área de formação; assessorar os gestores na definição de políticas públicas; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua especialidade respeitando a legislação vigente; integrar segundo critérios da administração municipal equipes técnicas, comissões ou grupos de trabalho; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou programas quando requisitado pela administração municipal; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;
II - Nível de classificação E - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; assessorar os gestores; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de seu cargo respeitando a legislação vigente; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou programas quando requisitado pela administração municipal; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;
III - Nível de Classificação D - executar tarefas específicas da função pública dentro da área de atuação de seu cargo; emitir pareceres e laudos dentro da área de atuação de seu cargo quando a legislação vigente assim permitir; coordenar equipes de trabalho, projetos ou programas quando solicitado pela administração pública; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;
IV - Nível de Classificação C - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de seu cargo; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho; instruir processos e expedientes internos; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;
V - Nível de Classificação B - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de seu cargo; organizar e manter sob sua guarda equipamentos e documentos referentes aos serviços executados por sua unidade administrativa; cumprir, dentro dos prazos e especificações, as ordens de serviço recebidas; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; e
VI - Nível de Classificação A - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de seu cargo; prestar auxílio na execução das atividades de sua unidade administrativa ou grupo de trabalho; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos.
§ 1° As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
§ 2° As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas no Anexo III desta Lei.
§ 3° A jornada de trabalho dos cargos integrantes do Plano de Carreira instituído por esta Lei é de 8h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) semanais, respeitadas aquelas especificadas em lei federal.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1° (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo III desta Lei.
§ 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de conhecimento quando o cargo assim o permitir, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
§ 2° O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, nos termos desta Lei, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
Art. 10 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á exclusivamente por progressão, que poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
I - Progressão por Capacitação Profissional;
II - Progressão por Mérito Profissional.
§ 1° Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 3 (três) anos, nos termos da Tabela constante do Anexo IV desta Lei.
§ 2° Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, sendo que a primeira ocorrerá após 3 (três) anos de efetivo exercício e as subsequentes a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor alcance resultado mínimo fixado no programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
§ 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento relativo à posição que ocupava anteriormente, de forma que seja mantida a distância entre o padrão de vencimento que ocupava e o padrão inicial no novo nível de capacitação.
§ 4° No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo IV desta Lei, é vedada a soma de cargas horárias de certificados de ações de capacitação utilizadas em progressões anteriores.
§ 5° A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 11 A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento dos níveis de classificação e de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Art. 12 Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Servidores estão estruturados na forma do Anexo I desta Lei, com os novos valores resultantes do índice de reajuste aplicado por este Plano.
§ 1° Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipal.
§ 2° Na hipótese do enquadramento de que trata o artigo 15 desta Lei resultar em vencimento básico menor do que o recebido pelo servidor na data de publicação desta Lei, proceder-se-á ao pagamento da diferença com parcela complementar, sob a denominação de Vencimento Básico Complementar - VBC.
§ 3° A parcela complementar de que trata o § 2° deste artigo será considerada como parte integrante do novo vencimento básico, incidindo sobre ela todas as vantagens estabelecidas por lei da mesma forma que no vencimento básico, e será absorvida por ocasião de reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória.
§ 4° Os servidores optantes pela carreira não faram jus ao recebimento de qualquer gratificação existente antes da publicação da presente lei, salvo as vantagens permanentes previstas em Estatuto dos Servidores do Município de Itapemirim.
Art. 13 Será concedido Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
Art. 14. O Incentivo à Qualificação será concedido no percentual de 4 % (quatro por cento), por certificado, diploma ou título, conforme o caso, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, desde que guarde correlação com as atividades do cargo, conforme instituído no programa de capacitação do servidor.
§ 1° Os percentuais do Incentivo à Qualificação são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
§ 2° O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
§ 3° A partir de 1º de janeiro de 2016, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 15 O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de Enquadramento de Cargos, constante do Anexo V desta Lei, considerando-se:
I - O posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e
II - O tempo de efetivo exercício no cargo atual, na forma do Anexo VI desta Lei.
Art. 16 O enquadramento dos cargos referidos no artigo 1º desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do edital convocatório, na forma do Termo de Opção constante do Anexo VII desta Lei.
§ 1° Caso o prazo final para a opção de que trata o caput deste artigo ocorra em dia não útil, fica o referido prazo prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
§ 2° O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento, no prazo previsto no caput deste artigo, comporá quadro em extinção e será submetido à legislação específica do cargo ocupado, ocorrendo a transformação em cargo equivalente do Plano de Carreira, quando vagar.
§ 3º Os cargos descritos nesta Lei que estiverem vagos por ocasião da publicação desta Lei serão automaticamente transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira.
Art. 17 Será instituída uma Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.
§ 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão, de que trata o caput deste artigo, será objeto de homologação por decreto municipal.
§ 2° A Comissão de Enquadramento terá 6 (seis) membros e será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da Administração Municipal, sempre por designação do Chefe do Poder Executivo.
§ 3° A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Enquadramento serão estabelecidos em regulamento.
§ 4º Os integrantes da Comissão de Enquadramento não poderão perceber nenhuma forma de remuneração por essa atividade, seja na forma de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares.
Art. 18 O servidor terá até 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento de que trata o § 1° do artigo 17 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá, no prazo de até 15 (quinze) dias, recorrer à Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que decidirá em igual prazo.
CAPÍTULO VIII
DA SUPERVISÃO
Art. 19 Fica criada a Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
I - Propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;
II - Acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;
III - Avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos, conforme inciso I do § 1° do artigo 18 desta Lei; e
IV - Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos Órgãos competentes.
§ 1º A Comissão de Supervisão do Plano de Carreira será composta, paritariamente, por representantes da administração municipal e de representação eleita dos servidores integrantes do Plano de Carreira, designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2° A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira serão estabelecidos em regulamento.
§ 3° Os integrantes da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira não poderão perceber nenhuma forma de remuneração por essa atividade, seja na forma de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares.
§ 4° Fica ressalvado, aos integrantes da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, o direito ao recebimento de diária ou ressarcimento de despesas quando em viagem a serviço da Comissão.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 A política institucional do Município contemplará o desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do artigo 3° desta Lei.
§ 1° O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:
II - Programa de Dimensionamento do Quadro de Servidores;
II - Programa de Capacitação; e
III - Programa de Avaliação de Desempenho.
§ 2° O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes estabelecidas em regulamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 3° A partir da publicação do regulamento de que trata o § 2° deste artigo, a administração municipal disporá dos seguintes prazos:
I - 30 (trinta) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira;
II - 90 (noventa) dias para formulação e início do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e
III - 180 (cento e oitenta) dias para o início da execução do Programa de Avaliação de Desempenho e o Programa de Dimensionamento do Quadro de Servidores.
§ 4° Para a Progressão por Mérito Profissional será aproveitado o tempo computado entre a data da última progressão e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis aos Planos de Cargos e Salários anteriores.
Art. 21 A Administração Municipal, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços terceirizados e à criação e extinção de cargos.
Art. 22 Além dos cargos transformados, ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Município, com seus respectivos quantitativos, os cargos de provimento efetivo constantes nesta Lei e detalhados no Anexo II, para serem providos mediante concurso público.
Art. 23 Os servidores que optaram pelo plano de carreira da Lei Complementar n° 183 de 2014, ficam automaticamente incluídos no plano de carreira criado por esta Lei Complementar.
Art. 24 O Poder Executivo reabrirá o prazo de opção, somente para os servidores que não fizeram a opção pelo plano de carreira da Lei Complementar n° 183, de 29 de dezembro de 2014, bem como o prazo de recurso administrativo contra o ato de enquadramento.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2015.
Art. 26 Fica revogada a Lei Complementar n° 183, de 29 de dezembro de 2014.
Itapemirim/ES, 30 de Junho de 2015
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
(Remuneração reajustada em 2,55% pela Lei Complementar n° 249/2020)
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
NÍVEL |
Nível de Classificação A |
Nível de Classificação B |
Nível de Classificação C |
Nível de Classificação D |
Nível de Classificação E |
Nível de Classificação F |
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II |
III |
IV |
V |
I |
II |
III |
IV |
V |
I |
II |
III |
IV |
V |
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IV |
V |
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V |
I |
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IV |
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R$ 801,00 |
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R$ 833,04 |
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R$ 866,36 |
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R$ 901,02 |
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1 |
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R$ 937,06 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 974,54 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
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R$ 1.013,52 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.054,06 |
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7 |
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3 |
2 |
1 |
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R$ 1.096,22 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
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R$ 1.140,07 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
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R$ 1.185,68 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
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R$ 1.233,10 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
1 |
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R$ 1.282,43 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
2 |
1 |
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R$ 1.333,72 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.387,07 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.442,56 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.500,26 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.560,27 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.622,68 |
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18 |
17 |
16 |
15 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.687,59 |
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18 |
17 |
16 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.755,09 |
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18 |
17 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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R$ 1.825,29 |
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18 |
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18 |
17 |
16 |
15 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
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R$ 1.898,30 |
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18 |
17 |
16 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
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R$ 1.974,24 |
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18 |
17 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
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R$ 2.053,21 |
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18 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
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|
|
|
|
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|
R$ 2.135,33 |
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15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
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|
R$ 2.220,74 |
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|
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|
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16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.309,58 |
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17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.401,96 |
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18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.498,04 |
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|
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18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.597,96 |
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|
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18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.701,88 |
|
|
|
|
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|
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|
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|
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18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.809,96 |
|
|
|
|
|
|
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18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.922,35 |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
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|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.039,25 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.16082 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.28725 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.418,74 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.555,49 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
R$ 3.697,71 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
R$ 3.845,62 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
R$ 3.999,44 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
|
R$ 4.159,42 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|
|
|
|
|
R$ 4.325,80 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
|
|
|
|
R$ 4.498,83 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|
|
|
|
|
R$ 4.678,78 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
|
|
|
|
|
R$ 4.865,93 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
|
|
|
|
|
R$ 5.060,57 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
|
|
|
|
|
R$ 5.262,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
1 |
|
|
|
|
R$ 5.473,51 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
2 |
1 |
|
|
|
R$ 5.692,45 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
3 |
2 |
1 |
|
|
R$ 5.920,15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
R$ 6.156,96 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
R$ 6.403,24 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
R$ 6.659,37 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
R$ 6.925,74 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
R$ 7.202,77 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
R$ 7.490,88 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
R$ 7.790,52 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
R$ 8.102,14 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
R$ 8.426,22 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
R$ 8.763,27 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
R$ 9.113,80 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
R$ 9.478,35 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
R$ 9.857,49 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
R$10.251,79 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
R$10.661,86 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
15 |
R$11.088,33 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
16 |
R$ 1.531,87 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
17 |
R$11.993,14 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18 |
ANEXO II
LISTA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA
Classificação |
Novos |
Quantitativo de vagas |
F |
Auditor Público Interno |
05 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
05 |
|
E |
Analista de Tecnologia da Informação |
10 |
Arquiteto Urbanista |
10 |
|
Administrador |
10 |
|
Assistente Social |
20 |
|
Comunicólogo |
10 |
|
Contador |
10 |
|
Economista |
05 |
|
Estatístico |
10 |
|
Engenheiro Agrônomo |
10 |
|
Engenheiro/Área |
30 |
|
Engenheiro Ambiental |
02 |
|
Geólogo |
10 |
|
D |
Agente Administrativo |
100 |
Agente Fiscal de Meio Ambiente |
15 |
|
Agente Fiscal de Obras e Posturas |
20 |
|
Agente Fiscal de Rendas |
20 |
|
Almoxarife |
02 |
|
Desenhista |
10 |
|
Maestro de Banda |
10 |
|
Mecânico |
05 |
|
Motorista/área |
160 |
|
Operador de Máquinas Pesadas/Área |
80 |
|
Operador de Sistemas de Informática |
01 |
|
Técnico em Tecnologia da Informação |
10 |
|
Técnico Agrícola |
10 |
|
Técnico em Agrimensura |
10 |
|
Técnico em Contabilidade |
15 |
|
Técnico em Edificações |
10 |
|
Técnico em Eletrotécnica |
10 |
|
Técnico em Equipamentos de Saúde |
01 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
10 |
|
Técnico em Topografia |
01 |
|
Técnico em Turismo |
10 |
|
Tesoureiro |
01 |
|
C |
Agente de Transporte |
01 |
Auxiliar Administrativo |
150 |
|
Auxiliar de Serviços de Centro Educação Infantil |
70 |
|
Bombeiro Hidráulico |
03 |
|
Carpinteiro |
04 |
|
Educador Social |
20 |
|
Eletricista |
20 |
|
Eletricista de Automóvel |
10 |
|
Frentista |
03 |
|
Marceneiro |
10 |
|
Pedreiro |
08 |
|
Pintor |
01 |
|
Pintor Letrista |
02 |
|
Telefonista |
05 |
|
80 |
||
B |
Guarda Patrimonial Municipal de Itapemirim – GPMI (Redação dada pela Lei complementar nº 271/2023) |
150 |
Auxiliar de Limpeza Pública |
300 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
300 |
|
Coveiro |
10 |
|
Inseminador |
10 |
|
Merendeira |
90 |
|
Monitor de Transporte Escolar |
30 |
|
Salva Vidas |
35 |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DAS ESPECIALIDADES
LISTA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA
CARGO: Engenheiro de Segurança do Trabalho |
ATRIBUIÇÕES |
• Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; • Assessorar a Instituição em assuntos relativos à segurança e à higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral, material, métodos e processos de produção adotados pelo trabalhador; • Definir as necessidades da Instituição no campo da prevenção de acidentes; • Verificar os riscos de incêndio e outros perigos, visando à prevenção; • Verificar e analisar condições ergonômicas de trabalho; • Promover a aplicação de dispositivos de segurança, determinado aspectos técnicos funcionais e demais características para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; • Emitir parecer de sua especialidade; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso de Engenharia e Especialização em Engenharia do Trabalho e registro no conselho competente. |
Cargo: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
• Avaliar o desempenho dos sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e redes de comunicações; • Exercer atividades de planejamento, assistência, assessoria, consultoria e capacitação; • Realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico; • Projetar, implantar, definir e administrar o modelo de dados da Instituição; • Projetar, implantar, definir e administrar atividades referentes ao desenvolvimento e implantação de sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e redes de comunicações; • Elaborar especificações técnicas para aquisição de software, equipamentos e serviços; • Definir, implantar e administrar uma política de segurança para uso de recursos computacionais; • Verificar a viabilidade técnica e financeira para os projetos de tecnologia da informação e de sistema de informação; • Avaliar as novas tecnologias, procurando assegurar a não obsolescência dos sistemas, a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade associados à redução dos custos operacionais; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação e registro no conselho competente. |
Cargo: Arquiteto Urbanista |
ATRIBUIÇÕES |
• Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no conselho competente. |
Cargo: Administrador |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejar, gerir, coordenar, executar e avaliar atividades nas áreas de: logística, gestão de pessoas, materiais, finanças, patrimônio, organização de sistemas, processos e métodos; • Prestar consultoria interna e assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; • Planejar, coordenar e avaliar a implantação e a execução de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Administrador e registro no conselho competente |
Cargo: Assistente Social |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejar e executar atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises scioeconômicas; • Propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais; • Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; • Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para os problemas identificados; • Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social; • Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários; • Prevenir desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração social; • Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; • Promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Serviço Social e registro no conselho competente. |
Cargo: Comunicólogo |
ATRIBUIÇÕES |
• Elaborar e executar projetos de comunicação social para encontros, seminários, congressos, reuniões, propagandas institucionais; • Elaborar e providenciar a publicação de avisos, editais ou qualquer outro documento relacionado com a Instituição; • Elaborar e executar plano de marketing e/ou propaganda institucional; • laborar e providenciar a execução de peças promocionais para os diversos setores da Instituição; • Supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das publicações internas, visando manter uma identidade institucional; • Organizar e redigir notícias; • Escrever crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos; • Possibilitar a divulgação de noticias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade; • Analisar e comentar os assuntos de interesse da Instituição; • Prestar serviços de assessoria de imprensa à administração municipal, recolhendo e redigindo notícias e informações gerais de interesse público e da administração municipal; • Efetuar coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover sua divulgação pelos meios de comunicação; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo e registro no conselho competente. |
Cargo: Contador |
ATRIBUIÇÕES |
• Auxiliar as secretarias na execução da prestação de contas dos convênios com o Estado, a União e/ou outras; • Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos; • Executar o controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; • Executar a conferência e a classificação dos movimentos da tesouraria; • Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; • Elaborar balancetes orçamentários e financeiros; • Elaborar demonstrativo de fundos pendentes e concedidos; • Auxiliar o Secretário de Fazenda a elaborar o controle de custeio; • Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; • Auxiliar na elaboração de estudos de impactos econômico-financeiros e social; • Auxiliar a elaboração de relatórios periódicos do desenvolvimento das atividades, sugerindo a correção de desvios observados entre o programado e o executado; • Auxiliar o acompanhamento e a avaliação dos resultados da aplicação do Plano Plurianual - PPA; • Proceder à análise e ao acompanhamento dos eventuais desequilíbrios orçamentários entre a programação e a execução das unidades; • Participar das articulações necessárias à liberação dos limites orçamentários, com vistas ao cumprimento das atividades programadas; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no conselho competente. |
Cargo: Economista |
ATRIBUIÇÕES |
• Realizar planejamento, estudos, análise e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no tratamento de assuntos referentes à produção, ao incremento e à distribuição de bens, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos de modo a assegurar sua viabilidade; • Analisar o ambiente econômico para elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; • Organizar, realizar e participar de planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo; • Gerar programação econômico-financeira; • Atuar nos mercados para definição de políticas de desenvolvimento interno; • Examinar finanças públicas propondo ajustes ao orçamento municipal; • Exercer mediação, perícia e arbitragem; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Economia e registro no conselho competente. |
Cargo: Estatístico |
ATRIBUIÇÕES |
Desempenhar tarefas no campo da estatística, com pesquisa sobre os fundamentos desta ciência, suas aplicações prática, organização e execuções estatísticas, elaborando e testando métodos e sistemas de amostragem e outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar o já existente. Coordenar os trabalhos de coleta de dados, elaborando os processos e elementos de coleta; instruindo e verificando esses trabalhos; programar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento de prazos; analisar dados estatísticos e efetivar determinação de fenômenos, por meio de tabulação de dados e exame dos resultados; compilar e interpretar os dados coletá-los por meio de levantamento e exame dos elementos encontrados; planejar e realizar pesquisas utilizando diversos métodos de trabalho; redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado a seu cargo ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Estatística e registro no conselho competente. |
Cargo: Engenheiro Agrônomo |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejar, coordenar, executar e fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais; • Promover a extensão rural; • Orientar os produtores rurais nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias. • Elaborar documentação técnica e científica; • Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos; • Planejar e controlar tecnicamente a utilização de terras para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas; • Atuar na fiscalização sanitária dentro de sua área de formação; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Agronomia e registro no conselho competente. |
Cargo: Engenheiro Ambiental |
ATRIBUIÇÕES |
• Atuar no desenvolvimento e aplicação de tecnologias para proteger o meio ambiente dos danos causados pelas atividades humanas; • Preservar a qualidade da água, do ar e do solo; • Realizar estudos de impacto ambiental, propondo soluções que visam ao aproveitamento racional dos recursos naturais; • Elaborar e executar planos, programas e projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas; • Desenvolver estudos das várias fontes de energia e da avaliação do potencial energético; • Avaliar os efeitos de um processo ou produto sobre o meio ambiente; • Criar mecanismos para diminuir ou suprimir os impactos ambientais na produção industrial; • Criar sistemas de controle de poluição visando reduzir o impacto de atividades industriais, urbanas e rurais sobre o meio ambiente; • Monitorar a qualidade da água e fiscalizar a emissão de gases que prejudicam a qualidade do ar; • Elaborar relatórios de impacto ambiental e planos para o uso de recursos naturais; • Desenvolver e executar projetos de recuperação de áreas poluídas ou degradadas; executar outras atividades correlatas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Engenharia Ambiental e registro no conselho competente. |
Cargo: Engenheiro/Área |
ATRIBUIÇÕES |
• Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica na área de sua formação; • Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial; • Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica; • Prestar assistência, assessoria e consultoria; • Dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área de sua formação; • Desempenhar atividades de pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; • Elaborar orçamento de projetos; • Realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade; • Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; • Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; • Elaborar projetos de engenharia civil, assessorando e supervisionando a sua realização; • Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção desenvolvidos nas áreas de mecânica, eletricidade, eletrônica, metalurgia, química e outras; • Projetar instalações e sistemas; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Engenharia e registro no conselho competente. |
Cargo: Geólogo |
ATRIBUIÇÕES |
• Realizar investigações sobre a constituição, estrutura e história da crosta terrestre, através de estudos e experiências no campo das ciências geológicas, auxiliando e incrementando a exploração mineira, engenharia civil e outras; • Dirigir estudos sobre a formação da terra; • Analisar fósseis, minerais e rochas, procurando determinar sua evolução histórica; • Estudar efeitos dinâmicos das altas pressões, temperaturas externas, erupções vulcânicas, erosões, glaciação, sedimentação; • Realizar investigações na procura de jazidas minerais, água subterrânea, carvão mineral e petróleo; • Analisar a estrutura de solos, reserva de pedras e materiais para construção civil; • Preparar informações, mapas e diagramas das regiões exploradas; • Acompanhar as sondagens nas perfurações para petróleo e recursos minerais; • Fazer levantamentos geológicos da área a pesquisar em trabalhos em campo; • Examinar os materiais colhidos em campo, no laboratório, através de microscópios, raios-X e análises físicas e químicas; • Realizar estudos geológicos de terrenos, como subsídios para a construção civil; • Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal; • Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos; • Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais; • Acompanhar e monitorar o uso, o controle, a proteção e a conservação do meio ambiente e qualidade ambiental; • Realizar vistorias de campo; • Realizar perícia, avaliação e arbitramento; • Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio urbano e natural; • Efetuar perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Geologia e registro no conselho competente. |
Cargo: Agente Administrativo |
ATRIBUIÇÕES |
• Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; • Atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; • Tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. • Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio completo. |
Cargo: Agente Fiscal de Meio Ambiente |
ATRIBUIÇÕES |
• Promover o desenvolvimento das ações de controle, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação e sua zona de amortecimento, de modo a prevenir e minimizar impactos ambientais; • Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhando e monitorando as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das que utilizam bens naturais dentro das unidades de conservação; • Assegurar a integridade das unidades de conservação e seus recursos naturais, bem como de suas zonas de amortecimento; • Proteger e zelar pela infraestrutura das unidades de conservação; • Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; • Revisar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio completo. |
Cargo: Agente Fiscal de Obras e Posturas |
ATRIBUIÇÕES |
• Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas; • Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras; • Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; • Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; • Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; • Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; • Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; • Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; • Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio completo. |
Cargo: Agente Fiscal de Rendas |
ATRIBUIÇÕES |
• Fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e às contribuições devidos e administrados pela receita municipal; • Instruir, analisar e julgar processos do contencioso administrativo-fiscal; • Elaborar atos administrativos referentes à área de tributos e contribuições; • Realizar estudos econômico-tributários; • Gerenciar o crédito tributário; • Coordenar o sistema de administração tributário; • Administrar unidades da receita municipal; • Promover correição institucional; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio completo. |
Cargo: Almoxarife |
ATRIBUIÇÕES |
• Fazer previsão e controle de estoque; • Examinar o volume de mercadoria; inspecionar o estado do material e solicitar o suprimento; • Controlar o recebimento de material comprado ou fabricado; confrontar as notas de pedidos com o material entregue; • Orientar o armazenamento de material e produtos; manter o estoque em condições de atender às unidades; • Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e atender requisições de materiais e documentação respectiva; • Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido, para exame, quando houver dúvida da sua qualidade; • Confrontar notas de empenho, efetivar o registro do material armazenado, verificar o registro periodicamente e outros dados pertinentes; • Elaborar o demonstrativo de movimentação mensal; fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária e solicitar anulação ou complementação de notas de empenho; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio completo. |
Cargo: Desenhista |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar desenhos técnicos construtivos, mapas gráficos e ilustrações e outros desenhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos; • Executar desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por modelo ou originais, para permitir a preparação de pedras litográficas, chapas metálicas e outros processos de reprodução; • Reproduzir manualmente desenhos policrômicos, representando cada cor separadamente e reunindo as diferentes partes do desenho, para possibilitar a respectiva gravação; • Transportar os desenhos aos clichês de madeira ou aos cilindros de impressão, colocando-os na posição exata e comprimindo-os manualmente, para permitir sua utilização nas etapas seguintes; • Retocar os tons e as cores da cópia a ser reproduzida, adicionando detalhes ou cores às chapas de impressão fotográficas ou litográficas, para obter o efeito desejado; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área. |
Cargo: Maestro de Banda |
ATRIBUIÇÕES |
• Exercer as atividades de orientação, coordenação e supervisão musical de bandas escolar e marcial existentes ou que porventura venham a existir no município. • Auxiliar na elaboração de processos cujo objeto seja a aquisição de instrumentos musicais, acompanhando a compra para a verificação da qualidade. • Elaborar normas para participação nas bandas escolar e marcial. • Zelar pelos instrumentos musicais sob sua guarda e responsabilidade visando à preservação do patrimônio público. • Elaborar o calendário anual de participação em eventos internos e externos. • Cumprir e fazer cumprir orientações dos superiores hierárquicos. • Executar outras atividades correlatas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo e registro no conselho competente. |
Cargo: Mecânico |
ATRIBUIÇÕES |
• Montar, desmontar, ajustar, instalar e reparar aparelhos e equipamentos mecânicos e automotores; • Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento; • Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de- obra; • Auxiliar na aplicação das normas de organização e métodos; • Lubrificar pontos determinados das partes móveis; • Avaliar o resultado do trabalho executado; • Proceder ao teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de construção e em laboratório especial; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2015) Capacitação Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Motorista/área |
ATRIBUIÇÕES |
• Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; • Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; • Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; • Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; • Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; • Testar os freios e a parte elétrica; • Dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; • Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2015) Capacitação Requerida: CNH categoria D ou E - conforme requisitos descritos no Art. 145 e 145A, da Lei Federal n° 9.503/1997- CTB. |
ATRIBUIÇÕES |
• Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos; • Zelar pela conservação e manutenção, executando pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral; • Anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho realizado e a hora de chegada do trator; • Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas e faróis; • Manobrar máquinas de terraplanagem, tais como: dozzer, tratores diversos, motoniveladoras, retroescavadeiras, compactadores e outras; • Executar a manutenção, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRE-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2015) Capacitação Requerida: CNH (categoria específica) |
Cargo: Operador de Sistemas de Informática |
ATRIBUIÇÕES |
• Digitar dados de informações no sistema de processamento de dados, de caráter global e setorial da realidade do órgão. • Zelar pela manutenção do equipamento, observando o seu funcionamento e solicitando assistência técnica quando necessário. • Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio completo mais curso profissionalizante. |
Cargo: Técnico Agrícola |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento de reprodução agropecuária; • Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoando o tratamento e o cultivo da terra; • Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; • Orientar a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados; • Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialização, segundo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho; • Fazer a coleta e a análise de amostra de terras, realizando testes de laboratório e outros; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em Agropecuária e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Agrimensura |
ATRIBUIÇÕES |
• Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos;implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. • Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Agrimensura e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Contabilidade |
ATRIBUIÇÕES |
• Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; • Controlar os contratos e convênios firmados pela administração municipal; • Conferir e preparar os documentos que exigem pagamentos, inclusive com cálculos e recolhimentos; • Prestar informação e orientação sobre o pagamento a fornecedores e às diversas unidades administrativas; • Fazer relatórios e levantamentos a pedido do superior imediato; • Executar balancetes diários, mensais e balanços anuais; • Executar a escrituração contábil; • Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários; • Controlar saldo da conta, bens e valores a incorporar; • Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial; • Fazer conciliação contábil; • Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, e demonstrativos da disponibilidade financeira, anulações e correspondências; • Manter-se esclarecido e atualizado sobre aplicação de leis, normas, regulamentos, novas técnicas de sua área de atuação; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Contabilidade e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Edificações |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras; • Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações a construção; • Reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil; • Executar esboços e desenhos técnicos, preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de força de trabalho, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços; • Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizados de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade e observância das especificações; • Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao recrutamento de força de trabalho, solos, construções, equipamentos, aparelhos materiais e instalações em geral; • Identificar problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos sobre construção, obra e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Edificações e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Eletrotécnica |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar tarefas de caráter técnico relativos à avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétrico, orientando-se por plantas, esquemas e instruções e outros documentos específico e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projeto de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Equipamentos de Saúde |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar tarefas de caráter técnico, relacionadas com montagem, instalações, manutenção e reparo de equipamentos médicos e odontológicos; orientar-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas utilizando instrumentos e métodos adequados; proceder a testes de controle de equipamentos; examinar o desempenho dos equipamentos, valendo-se de instrumentos de precisão para conferir possíveis falhas; elaborar relatórios; fazer previsões detalhadas das necessidades de material, mão-de-obra e outros recursos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho |
ATRIBUIÇÕES |
• Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental promovendo a saúde, bem como a melhoria das condições e do ambiente da Instituição; • Elaborar e participar da implementação da política de saúde e segurança no trabalho; • Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação ambiental; • Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; • Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; • Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; • Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; • Gerenciar a documentação de saúde e segurança no trabalho; • Investigar e analisar acidentes para elaboração de recomendações de medidas de prevenção e controle; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação |
ATRIBUIÇÕES |
• Dar apoio nas atividades referentes à tecnologia da informação; • Dar apoio na operação e administração dos recursos tecnológicos; • Acompanhar e auxiliar na realização de inventário dos sistemas e aplicativos; • Prestar suporte técnico aos usuários dos equipamentos de informática, softwares homologados e aplicativos;
• Colaborar na administração do software gerenciador do banco de dados corporativo e as suas respectivas bases de dados; • Dar suporte à área de infraestrutura tecnológica na definição, implantação e execução das ações de segurança dos recursos tecnológicos, incluindo backup e recuperação dos dados corporativos; • Executar atividades de programação de sistemas, configuração de software e atualizações; • Prover o suporte técnico ao ambiente Web, relativo à Internet e Intranet; • Instalar e configurar microcomputadores e seus periféricos; • Acompanhar e controlar as ocorrências de manutenção preventiva ou corretiva; • Executar e acompanhar serviços de infraestrutura de redes; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso técnico em processamento de dados ou ensino médio completo mais curso profissionalizante em arquitetura, montagem e manutenção de computadores e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Topografia |
ATRIBUIÇÕES |
• Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; • Implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; • Analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no conselho competente. |
Cargo: Técnico em Turismo |
ATRIBUIÇÕES |
• Montam e vendem pacotes de produtos e serviços turísticos e organizam eventos sociais, culturais e técnico científicos, dentre outros. Contratam serviços, planejam eventos, promovem e reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de eventos. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no conselho competente. |
Cargo: Tesoureiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Efetuar e controlar todos os pagamentos previamente ordenados pelo prefeito; • Efetuar e controlar pagamentos devidos pela prefeitura, conferindo documentos, emitindo cheques, numerando e classificando ordens de pagamento, providenciando o lançamento da despesa; • Receber as diferentes importâncias devidas a prefeitura, provenientes de tributos municipais ou a qualquer título; • Controlar os devidos recebimentos através da emissão de guias específicas correspondente ao lançamento da receita; • Assinar cheque junto com o prefeito; • Guardar e promover a conservação de valores; • Providenciar recolhimento em bancos dos valores recebidos pela tesouraria; • Controlar os saldos das contas movimentadas pela prefeitura em estabelecimentos bancários; • Elaborar boletim de movimento financeiro diário, enviando copias ao prefeito e a chefia imediata; • Escriturar livro caixa; • Efetuar prestação de contras; • Executar outras tarefas correlatas; |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Médio completo. |
Cargo: Agente de Transporte |
ATRIBUIÇÕES |
• Controlar, programar e coordenar operações de transportes em geral; acompanham as operações de embarque, transbordo e desembarque de carga. • Verificar as condições de segurança dos meios de transportes e equipamentos utilizados, como também, da própria carga. • Supervisionar armazenamento e transporte de carga e eficiência operacional de equipamentos e veículos. • Controlar recursos financeiros e insumos elaboram documentação necessária ao desembargo de cargas e atendem clientes. • Pesquisar preços de serviços de transporte, identificam e programam rotas e informam sobre condições do transporte e da carga. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo. |
Cargo: Auxiliar Administrativo |
ATRIBUIÇÕES |
• Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração; • Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades; • Auxiliar em tarefas administrativas; • Controlar frequência da mão-de-obra; • Registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; • Receber e conferir materiais; • Encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários e auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; • Fazer o controle patrimonial de bens; • Executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; • Receber, orientar e encaminhar o público; • Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais; • Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias; • Manter organizados os fichários existentes; • Operar equipamentos de comunicação para estabelecer comunicação interna, eterna ou interurbana; • Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; • Elaborar mapas, visando à prestação de contas, relativos aos serviços fornecidos pôr concessionárias locais; • Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental completo. |
Cargo: Auxiliar De Serviços De Centro Educação Infantil |
ATRIBUIÇÕES |
• Compreende, especificamente, ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; • Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, entre outras ações relacionadas aos serviços de creche; • Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho; • Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-classe desenvolvidas nas creches no Município; • Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar; executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola; • Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; • Controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar; • Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros; • Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da escola; • Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental completo. |
Cargo: Bombeiro Hidráulico |
ATRIBUIÇÕES |
• Instalar conjuntos motobombas, bem como trocar peças de reposição, tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo mancal, rolamentos, rolos, graxetas; • Dar manutenção em registros, adufas e comportas; • Analisar o trabalho a ser executado, consultando desenhos, esquemas especificações e outras informações; • Fazer e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto, cloro, gás, soluções químicas e de vapor; • Marcar pontos de colocação de tubulações, união e furos; • Abrir valetes no solo e rasgos nas paredes para acomodação das tubulações; • Executar o corte, rosqueamento, curvatura e união de tubos; • Instalar louça sanitária, condutores, caixa d’água, chuveiros, ferragens e outros componentes de instalações hidráulicas; • Montar e instalar registros; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental completo. Capacitação Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Carpinteiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam Serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental completo. |
Cargo: Educador Social |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar atividades de proteção social especial em unidades de alta complexidade, relacionadas ao acolhimento e assistência à crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados. • Exercer o papel de mediador de conflitos. • Participar e contribuir para o processo de reintegração familiar dos usuários e colocação em família substituta ou similar. • Participar da vida escolar dos assistidos. • Zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência. • Participar de programas de treinamento. • Executar outras atividades de interesse da área. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Médio completo. |
Cargo: Eletricista |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; • Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva; • Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; • Realizar medições e testes; • Elaborar documentação técnica; • Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo Capacitação Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Eletricista de Automóvel |
ATRIBUIÇÕES |
• Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos em aeronaves, embarcações e veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação. Realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo Capacitação Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Frentista (Redação dada pela Lei Complementar nº 194/2016) |
ATRIBUIÇÕES |
|
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 194/2016) |
Cargo: Marceneiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção; • Planejar o trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações, esboçando o produto, conforme solicitação; • Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida); • Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação; • Zelar pela conformidade dos serviços das normas e dos procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo Capacitação Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Pedreiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra; • Construir fundações e estruturas de alvenaria; • Aplicar revestimentos e contrapisos; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo Capacitação Requerida: Curso profissionalizante |
Cargo: Pintor |
ATRIBUIÇÕES |
• Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; • Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos; • Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos automotores, pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar; • Pintar outras peças de materiais variados; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo Capacitação Requerida: Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência. |
Cargo: Pintor Letrista |
ATRIBUIÇÕES |
• Confeccionam matriz (chapas) para impressão; compõem textos para impressão manual ou por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel. Imprimem trabalhos gráficos, artísticos e publicitários, tais como notas fiscais, outdoors, cartazes, letreiros etc. • Confeccionam carimbos; preenchem ordens de serviço e comunicação interna. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo |
Cargo: Telefonista |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos e redes de telefonia orientando-se por meios de plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo |
Cargo: Guarda Patrimonial Municipal de Itapemirim – GPMI (Redação dada pela Lei complementar nº 271/2023) |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar atividades de defesa patrimonial; • Investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências; • Providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com Órgãos ou autoridades competentes; • Observar as ordens e as normas de serviços emanadas de seu superior imediato; • Comunicar imediatamente ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza; • Atuar em postos de serviços instalados nas entradas, portarias e vias de acesso e nos prédios públicos, com a missão de garantir as propriedades, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de segurança ou instruções reguladoras sobre a execução do serviço; • Observar o que ocorre em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, cadeados, pessoas estranhas ao serviço; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino fundamental completo |
(Incluído pela Lei Complementar nº 239/2019)
Cargo: Auxiliar de Limpeza Pública |
ATRIBUIÇÕES |
• Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob orientação direta; • Proceder limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias, ralos, bueiros e bocas-de-lobo; • Limpar vias e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas, efetuando a coleta de lixo residencial de maneira seletiva, percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor; • Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; • Prover a limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos, auxiliando no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; • Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; • Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; • Quebrar pedras e pavimentos, limpar beira de estradas; • Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral; • Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; • Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; • Assentar meios-fios; • Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloaca caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; • Executar outras atribuições afins. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei complementar nº 265/2022) |
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais |
ATRIBUIÇÕES |
• Limpar e arrumar as dependências e as instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; • Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando os detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; • Percorrer as dependências da Instituição ou órgão abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; • Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor; • Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; • Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; • Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; • Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; • Manter arrumado o material sob sua guarda; • Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; • Executar serviços de rua em geral, efetuando pequenas compras, pagamentos de contas, entrega e recebimento de documentos, volumes, encomendas e outros em locais predeterminados; • Auxiliar nos serviços de copa, portaria, recepção, telefonia, limpeza, arrumação e reprodução de cópias, quando solicitado; • Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor; |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto |
Cargo: Coveiro |
ATRIBUIÇÕES |
• Auxiliar nos serviços funerários; • Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; • Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, transportar corpos e despojos; • Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; • Zelar pela segurança do cemitério; • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto |
Cargo: Inseminador |
ATRIBUIÇÕES |
• Manejar, alimentar e monitorar a saúde e o comportamento de animais da pecuária. Condicionam e adestram animais. • Sob orientação de veterinários e técnicos, tratar sanidade de animais, manipulando e aplicando medicamentos e vacinas, higienizar animais e recintos. • Sob orientação de veterinários e técnicos, aplicar técnicas de inseminação e castração. • Realizar atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto Capacitação Requerida: Curso profissionalizante. |
Cargo: Merendeira |
ATRIBUIÇÕES |
• Selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; • orientar os trabalhos de preparação dos alimentos; preparar refeições e merendas; • controlar o estoque de ingredientes; supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais de refeições; • supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das creches; • registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; • responsabilizar-se pelo controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos; • cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; • desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Incompleto |
Cargo: Monitor de Transporte Escolar |
ATRIBUIÇÕES |
• Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar; • Inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar; • Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; • Ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; • Controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam ambientes escolares e providenciam manutenção predial. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental completo |
Cargo: Salva Vidas |
ATRIBUIÇÕES |
• Previnem situações de risco e executam salvamentos aquáticos protegendo pessoas afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental completo Experiência: Curso de formação na área |
CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
ATRIBUIÇÕES |
· Avaliar a regularidade das contas públicas; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Verificar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Verificar a legalidade dos atos de pessoal; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Verificar a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Município; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Examinar as peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; Examinar a documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; Verificar a existência física de bens e outros valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Verificar o cumprimento da legislação pertinente; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Verificar todos os atos relacionados com admissão, movimentação, reforma, aposentadoria, pensão, remuneração, proventos e descontos e todos os procedimentos necessários com vistas a assegurar a observância dos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Analisar a realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos nos convênios governamentais; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Analisar a adequação dos instrumentos de gestão - contratos, convênios e instrumentos congêneres para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto a legalidade e diretrizes estabelecidas; Examinar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam recursos públicos; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Examinar a aplicação dos recursos transferidos pelo Município a entidades públicas ou privadas; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Examinar os contratos firmados por gestores públicos com entidades privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Examinar os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e indireta; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Curso Superior em Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e registro no conselho competente. (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) |
Cargo: Telefonista (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) |
ATRIBUIÇÕES |
· Operar mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves interruptores e outros dispositivos para estabelecer relações internas, locais e interurbanas; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Anotar recados, transmitindo-os a parte interessada; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Controlar o livro de chamadas interurbanas; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Elaborar mapas visando a prestação de contas relativo às chamadas telefônicas; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) · Executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
Formação: Ensino Fundamental Completo (Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016) |
ANEXO IV
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA PARA PROGRESSÃO |
TODOS |
I |
Requisito exigência mínima para o cargo e especialidade |
II |
80 horas |
|
III |
100 horas |
|
IV |
120 horas |
|
V |
150 horas |
ANEXO V
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
Cargos Antigos |
Novos |
Classificação |
Auditor Público Interno |
Auditor Público Interno |
F |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
|
Arquiteto |
Arquiteto Urbanista |
E |
Arquiteto Urbanista |
||
Assistente Social |
Assistente Social |
|
Contador |
Contador |
|
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Agrônomo |
|
Engenheiro Ambiental |
Engenheiro Ambiental |
|
Engenheiro Agrimensor |
Engenheiro/Área |
|
Engenheiro Civil |
||
Engenheiro Eletricista |
||
Engenheiro Florestal |
||
Geólogo |
Geólogo |
|
Agente Administrativo |
Agente Administrativo |
D |
Escriturário |
||
Agente Fiscal de Meio Ambiente |
Agente Fiscal de Meio Ambiente |
|
Agente de Arrecadação |
Agente Fiscal de Rendas |
|
Agente Fiscal |
Agente Fiscal de Obras e Posturas |
|
Almoxarife |
Almoxarife |
|
Condutor e Operador de Escavadeira (Draga) |
Operador de Maquinas Pesadas/Área |
|
Condutor e Operador de Moto niveladora |
||
Condutor e Operador de Pá mecânica |
||
Condutor e Operador de Retroescavadeira |
||
Condutor e Operador de Trator Agrícola |
||
Operador de Máquinas Pesadas |
||
Desenhista |
Desenhista |
|
Maestro de Banda |
Maestro de Banda |
|
Mecânico |
Mecânico |
|
Condutor Operador de Caminhão Compactador |
Motorista/área |
|
Motorista |
||
Motorista de Ambulância |
||
Motorista de Transporte de Óleo Combustível |
||
Motorista de Veículo de Transporte Coletivo |
||
Motorista de Veículos Leves |
||
Motorista de Veículos Pesados |
||
Operador de Sistemas de Informática |
Operador de Sistemas de Informática |
|
Técnico Agrícola |
Técnico Agrícola |
|
Técnico em Contabilidade |
Técnico em Contabilidade |
|
Técnico em Edificações |
Técnico em Edificações |
|
Técnico em Eletrotécnica |
Técnico em Eletrotécnica |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
Técnico em Segurança do Trabalho |
|
Técnico em Topografia |
Técnico em Topografia |
|
Técnico em Turismo |
Técnico em Turismo |
|
Tesoureiro |
Tesoureiro |
|
Agente de Transporte |
Agente de Transporte |
|
Agente de Serviços Gerais |
Auxiliar Administrativo |
C
|
Atendente |
||
Auxiliar Administrativo |
||
Auxiliar de Assistente Social |
||
Auxiliar de Biblioteca |
||
Contínuo |
||
Recepcionista |
||
Auxiliar de Serviços de Centro Educação Infantil |
Auxiliar de Serviços de Centro Educação Infantil |
|
Bombeiro |
Bombeiro Hidráulico |
|
Carpinteiro |
Carpinteiro |
|
Educador Social |
Educador Social |
|
Eletricista |
Eletricista |
|
Eletricista de Alta Tensão |
||
Eletricista de Baixa Tensão |
||
Eletricista de Automóvel |
Eletricista de Automóvel |
|
Frentista |
Frentista |
|
Marceneiro |
Marceneiro |
|
Pedreiro |
Pedreiro |
|
Salva Vidas |
Salva Vidas |
|
Telefonista |
Telefonista |
|
Porteiro |
Guarda Patrimonial Municipal de Itapemirim – GPMI (Redação dada pela Lei complementar nº 271/2023) |
B |
Vigia |
||
Gari |
Auxiliar de Limpeza Pública |
|
Trabalhador Braçal |
||
Coletor de Lixo |
||
Agente de Apoio Escolar |
Auxiliar de Serviços Gerais |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
||
Servente |
||
Coveiro |
Coveiro |
|
Merendeira |
Merendeira |
|
Monitor de Transporte Escolar |
Monitor de Transporte Escolar |
|
Salva Vidas |
Salva Vidas |
ANEXO VI
TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PADRÃO PARA O
ENQUADRAMENTO
TEMPO DE SERVIÇO (ANOS) |
PADRÃO |
0 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
5 |
2 |
6 |
3 |
7 |
3 |
8 |
4 |
9 |
4 |
10 |
5 |
11 |
5 |
12 |
6 |
13 |
6 |
14 |
7 |
15 |
7 |
16 |
8 |
17 |
8 |
18 |
9 |
19 |
9 |
20 |
10 |
21 |
10 |
22 |
11 |
23 |
11 |
24 |
12 |
25 |
12 |
26 |
13 |
27 |
13 |
28 |
14 |
29 |
14 |
30 |
15 |
31 |
15 |
32 |
16 |
33 |
16 |
34 |
17 |
35 |
17 |
36 |
18 |
37 |
18 |
38 |
18 |
ANEXO VII
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUADRO DA GERAL
Nome: ______________________________________________
Cargo: __________________________________________________________
Matrícula:________________________________________________________
Unidade Administrativa:_______________________________________
Venho, nos termos da Lei n° xxxxxx, de xx de xxxxxxxx de 2015, optar por integrar o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral, na forma estabelecida pela Lei em referência.
Itapemirim - ES, ________/ /_________/_________
__________________________________________
Assinatura
Recebido em: __________/ /_________/_________
_____________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Comissão de Enquadramento
(Incluído pela Lei Complementar nº 194/2016)
CARGO EM EXTINÇÃO
Cargo |
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar de Limpeza Pública |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Guarda Patrimonial Municipal de Itapemirim – GPMI (Redação dada pela Lei complementar nº 271/2023) |
Agente de Transportes |
Carpinteiro |
Desenhista |
Marceneiro |
Monitor de Transporte Escolar |
Motorista/área |
Operador de Maquinas Pesadas/Área |
Operador de Sistemas de Informática |
Pintor Letrista |
Técnico em Equipamentos de Saúde |
Técnico em Topografia |
Tesoureiro |
Telefonista |
Salva Vidas |