O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a
todo servidor municipal, em suas diversas categorias
funcionais, que percebem salários inferiores a Cz$ 18.960,00 (dezoito
mil, novecentos e sessenta cruzados), o abono de 20% (vinte por cento) sobre
seus vencimentos atuais.
Art. 2º - Os recursos
financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de fontes próprias de arrecadação do
município e consignados em dotações específicas do corrente orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de
Setembro do corrente exercício, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.