LEI Nº. 1.067, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1990.
O
Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Itapemirim
Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1990, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa a despesa em NCz$ 85.000.000,00 (oitenta e
cinco milhões de cruzados novos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
Artigo alterado pela Lei nº. 1096/1989
I – Operações de Prédio, por antecipação da receita,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender
a insuficiência de caixa;
II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de
50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.
- Remodalação da Praça
da Vila;
- Aquisição de terreno
para construção de merecado na vila;
- Construção de
mercado na Vila;
- Conclusão da Praça
Antonio Jacques Soares na Barra;
- Construção de uma praça na Beira-Mar na Barra;
- Prolongamento da
Praça Ricardo Gonçalves em Marataíses;
- Construção de uma
praça na Av. Vitória-Marataíses;
- Construção de uma
praça adjacente à Rua A – Ilmenita Mar;
- Canalização do
córrego Serrana – Vila;
- Remodelação e
ampliação da capela mortuária Vila;
- Construção de
calçadão para pedestres – Vila/Exposição;
- Construção de
mercado hortifrutigrangeiros; - Vila – Barra – Marataízes;
- Ampliação ou reforma
das seguintes unidades de Ensino da sede e do interior:
Washigton Pinheiro
Meireles – Narciso Araújo – Limão Sapucaí – Brejo Grande do Norte – Desengano –
Antonio Hantequestt Filho – Canudos – Saco dos Gambás – Timbé II;
- Reforma dos Postos
Telefônicos de: Itaióca, Itaipava, Lagoa Dantas – Garrafão;
- Prosseguimento das
obras do territorial turístico – Marataíses;
- Reforma e Pintura do
Parque de Exposições;
- Aquisição de
terrenos para:
Creche da Vila
Mercado
hortifrutigrangeiros em Marataíses.
Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra,
sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para a execução de seu
programa de Trabalho.
Art. 5º - A abertura de créditos suplementares até o
limite fixado no inciso II do Art. 2º o movimento das dotações de que trata o
Art. 3º e a autorização para redistribuição de parcelas previstas no Art. 4º,
serão da alçada do Presidente da Câmara Municipal no que Tange às dotações
orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 28
de Dezembro de 1989.
ERIVELTO
PORTO MEIRELES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.