O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o SAAE de
Itapemirim, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender
as necessidades transitórias de obra certa.
Art. 2º - As contratações
com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443 § 1º da
Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos
financeiros e orçamentários do próprio SAAE.
Art. 3º - O salário do
pessoal contratado no regime instituído por esta Lei, será
o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado, integrante no quadro de
salários da Autarquia.
Art. 4º - Os cargos bem
como quantitativo dos mesmos, serão definidos pelo Diretor do SAAE.
Art. 5º - O contrato de
trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 02 (dois)
anos, observado o art. 451 da Consolidação das Leis de Trabalho.
Art. 6º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.