O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso IC, da
Constituição Federal, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o SAAE de
Itapemirim-ES, autorizado a contratar (03) três motoristas para atender as
necessidades transitórias, a partir de 1º de dezembro do ano em curso.
Art. 2º - As contratações
com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no Art. 443 § 1º da
Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos
financeiros e orçamentários do próprio SAAE.
Art. 3º - O salário do
pessoal contratado no regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para
cargo idêntico, integrante do quadro de salários da Autarquia.
Art. 4º - O período de
contratação não poderá ser superior a 04 (quatro) meses.
Art. 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.