LEI N.° 1855, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art.1º. O Conselho Municipal de Saúde (CMS), será
integrado por 16 (dezesseis) membros, representantes dos seguintes seguimentos:
(Redação dada pela Lei nº. 2221/2008)
I – Representantes de entidades de Usuários: (Redação dada pela Lei nº. 2221/2008)
a – 08 (oito) representantes de
entidades sem fins lucrativos, organizadas e estabelecidas no Município,
devidamente cadastradas e registradas em cartório, sem dívida ativa no
Município. (Redação dada pela Lei nº. 2221/2008)
II – Representante dos Trabalhadores de Saúde: (Redação dada pela Lei nº. 2221/2008)
a – 02
(dois) representantes dos profissionais de nível superior na área de saúde, com
atuação no Município; (Redação dada pela
Lei nº. 2221/2008)
b – 01 (um) representante dos
profissionais de nível técnico da área de saúde, com atuação no Município; (Redação dada pela Lei nº. 2221/2008)
c – 01 (um) representante dos
profissionais de nível médio da área de saúde, com atuação no Município; (Redação dada pela Lei nº. 2221/2008)
III – Representantes do Governo, de Prestadores de Serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos. (Redação dada
pela Lei nº. 2221/2008)
a – 02
(dois) representantes de órgãos governamentais do Município, dentre os quais,
necessariamente, 01 (um), o Secretário Municipal de Saúde, e 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde, o qual deverá ser indicado pelo
Secretário Municipal de Saúde; (Redação dada
pela Lei nº. 2221/2008)
b – 01 (um) representante de
Instituição Hospitalar do Município; (Redação dada
pela Lei nº. 2221/2008)
c – 01 (um) representante do
órgão responsável pelo tratamento de água e saneamento básico do Município. (Redação dada pela Lei nº. 2221/2008)
Parágrafo único – O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os
membros do Conselho,
Art. 2° - As
Associações ou entidades somente poderão indicar representantes para o Conselho
Municipal de Saúde, se devidamente constituída e regulamente inscrita no
Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
Art. 3° - Não poderá
ser nomeado membro do Conselho Municipal de Saúde, quem não comprovar sua
regularidade junto ao fisco municipal.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS
- serão empossados por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 5° - O mandato
dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, que serão
eleitos num único pleito, será de dois anos, vedada à recondução para o biênio
subseqüente, com exceção do Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de
membro nato do Conselho.
Art. 6° - O membro
efetivo ou suplente do Conselho Municipal de Saúde não poderá participar, na
qualidade de membro, quer efetivo ou suplente, de outro Conselho Municipal.
Art. 7º - O
Regimento Interno do Conselho Municipal de saúde poderá ser modificado por
decisão do Plenário do próprio Conselho aprovada por maioria absoluta de seus
membros.
Art. 8° - As
indicações para a composição do Conselho Municipal de Saúde serão solicitadas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 9° - O Conselho
Municipal de Saúde terá suas sessões plenárias instaladas com a presença mínima
da maioria de seus membros.
Art. 10 - As deliberações do Conselho
serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes à Sessão Plenária,
exceção a decisão prevista no Artigo 7° desta Lei.
Art. 11 - Fica
instituída a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, devendo o
secretário, que não tem direito a voto, ser indicado pelo chefe do Poder
Executivo ou pelo Secretário Municipal de Saúde, sem ônus para o erário
Municipal.
Art. 12 - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei n.° 1. 634/2001.
Itapemirim, 20 dc fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim-ES