O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESSTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
executivo Municipal autorizado a adquirir, consoante o disposto no Decreto nº
41097, de 7-3-57, baixado pelo senhor Presidente da República, uma (1) máquina
moto-niveladora.
Art. 2º - Fica, outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a aplicar nessa
operação, no ato inicial, o saldo de caixa de exercício do exercício anterior
e, para liquidação dos compromissos posteriores a lançar mão dos recursos
provenientes do recebimento da quota do art. 15 §4º da Constituição Federal, do
fundo Rodoviário Nacional e, finalmente, os resultantes de real econômico,
verificados na anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 9 de Julho de 1957
Registrada e Publicada nesta Secretária, em 9 de Julho de 1957
Era o que continha da presente lei fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.