REVOGADA PELA LEI Nº. 198/1957

 

LEI Nº 197, DE 09 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESSTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir, consoante o disposto no Decreto nº 41097, de 7-3-57, baixado pelo senhor Presidente da República, uma (1) máquina moto-niveladora.

 

Art. 2º - Fica, outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a aplicar nessa operação, no ato inicial, o saldo de caixa de exercício do exercício anterior e, para liquidação dos compromissos posteriores a lançar mão dos recursos provenientes do recebimento da quota do art. 15 §4º da Constituição Federal, do fundo Rodoviário Nacional e, finalmente, os resultantes de real econômico, verificados na anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 9 de Julho de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretária, em 9 de Julho de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei fielmente copiada.

 

Ormy Hautequestt Dias

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.