REVOGADA PELA LEI Nº. 2238/2009

 

LEI Nº. 2012, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE O NOVO VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, PERTENCENTES AO QUADRO DE EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica fixado em R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos) o valor do salário família a ser concedido aos servidores públicos - pessoal civil e magistério do quadro de efetivos do Município de Itapemirim - ES.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de datações consignadas no orçamento programa do município para o exercício vigente, e nos subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 19 de junho de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.