REVOGADA PELA LEI Nº. 2335/2010
LEI Nº. 2134, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
INSTITUI O CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR
RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Campeonato Municipal de Futebol Amador
no Calendário de Eventos Desportivos do Município de Itapemirim, a ser
realizado anualmente.
Parágrafo único – A data anual em que ocorrerá o campeonato será definida
pelo Poder Executivo por meio de Decreto e o mesmo será incluído no calendários de eventos municipais na forma e prazos
definidos na Lei n° 1.944/2005.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar
recursos financeiros para realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador,
visando o custeio de despesas com aluguel de campo, pagamento de arbitragem,
premiação em pecúnia, medalhas e troféus, bem como outras despesas com a
realização do evento, conforme Anexo único, que passa a fazer parte desta Lei.
Parágrafo único – A premiação em pecúnia será entregue aos representantes
das equipes vencedoras, por categoria, identificados na súmula final do
Campeonato. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes apresentará os nomes e
documentação dos representantes à Secretaria Municipal de Finanças, que
procederá ao competente empenho e pagamento.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes terá a
responsabilidade de solicitar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos
destinados à realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador, devendo
apresentar, previamente, planilha de custos ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para autorização.
Art. 4°. As despesas necessárias para a realização do Campeonato
serão realizadas com observância do disposto pela Lei Orçamentária Municipal,
pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964 e devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o atual exercício e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 11 de outubro de 2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
(Redação dada pela Lei nº. 2191/2008)
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DAS
DESPESAS MÁXIMAS COM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, A QUE SE REFERE
O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.134/2007, ALTERADO PELA LEI Nº 2191/2008.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.