REVOGADA PELA LEI Nº. 2335/2010

 

LEI Nº. 2134, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

 

INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído o Campeonato Municipal de Futebol Amador no Calendário de Eventos Desportivos do Município de Itapemirim, a ser realizado anualmente.

 

Parágrafo único – A data anual em que ocorrerá o campeonato será definida pelo Poder Executivo por meio de Decreto e o mesmo será incluído no calendários de eventos municipais na forma e prazos definidos na Lei n° 1.944/2005.

 

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros para realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador, visando o custeio de despesas com aluguel de campo, pagamento de arbitragem, premiação em pecúnia, medalhas e troféus, bem como outras despesas com a realização do evento, conforme Anexo único, que passa a fazer parte desta Lei.

 

Parágrafo único – A premiação em pecúnia será entregue aos representantes das equipes vencedoras, por categoria, identificados na súmula final do Campeonato. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes apresentará os nomes e documentação dos representantes à Secretaria Municipal de Finanças, que procederá ao competente empenho e pagamento.

 

Art. 3°. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes terá a responsabilidade de solicitar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à realização do Campeonato  Municipal de Futebol Amador, devendo apresentar, previamente, planilha de custos ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para autorização.

 

Art. 4°. As despesas necessárias para a realização do Campeonato serão realizadas com observância do disposto pela Lei Orçamentária Municipal, pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o atual exercício e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 11 de outubro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

(Redação dada pela Lei nº. 2191/2008)

 

ANEXO ÚNICO

 

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS MÁXIMAS COM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.134/2007, ALTERADO PELA LEI Nº 2191/2008.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Aluguel de Campo de Futebol

R$  4.200,00

Arbitragem

R$11.679,00

Troféus e Medalhas para premiação

R$ 1.500,00

TOTAL

R$17.379,00

 

PREMIAÇÃO EM PECÚNIA

ESPECIFICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO

PRINCIPAL

1º Colocado

R$3.000,00

2º Colocado

R$2.000,00

ASPIRANTE

1º Colocado

R$1.000,00

2º Colocado

R$   500,00

TOTAL

R$6.500,00

TOTAL GERAL

R$23.879,00

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.