REVOGADA PELA LEI Nº.
2322/2010
LEI Nº. 2316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL
Nº. 1120/1990.
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. O artigo
130 do Código Tributário Municipal,
Lei nº. 1120/1990, com redação dada pela Lei Municipal nº. 1.670/2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
Parágrafo único – O contribuinte que optar pelo recolhimento do IPTU e das
taxas correspondentes em cota única, até a
data do vencimento, terá direito a um desconto de 25% (vinte e cinco por
cento), de 20%(vinte por cento) e 10% (dez por cento), conforme dispuser
regulamento.”.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.