Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Paulo Sérgio Toledo Costa
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que ela APROVOU e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito
do Município de Itapemirim, a “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE
GRAÚNA” entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos de duração
indeterminada, fundada no dia 1º de maio de 1955, inscrita no CNPJ nº
16.896.178/0001-00, com sede e foro neste Município. (Redação dada
pela Lei nº 2928/2016)
Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do cartório de Registro de Títulos e documentos, e não o comunique ao órgão competente no Município;
III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal de Itapemirim responsável a adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 16 de maio de 2013.
VIVIANE
DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.