O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.
1° Fica criada a Tarifa Social e
Autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim, Espírito Santo, a
praticar a nova estrutura tarifária, conforme informações constantes do Anexo
Único, elaborada através do Estudo de Revisão Tarifária, em consonância com a
Lei Federal 11.445/2007 e as legislações estaduais pertinentes.
Parágrafo
único. Com base no
Estudo Tarifário, fica estabelecido um reajuste médio de 15,82% (quinze vírgula
oitenta e dois pontos percentuais) e a obrigatoriedade de cumprimento do
Programa de Investimentos no período Revisional 2020/2023 na ordem de R$
9.101.000,11 (Nove milhões cento e um mil reais e onze centavos), conforme
abaixo estabelecido:
I
- 2020/2021 - R$ 1.530.559,00 (Um milhão quinhentos e trinta mil e quinhentos e
cinquenta e nove reais);
II
- 2021/2022 - R$ 1.919.967,00 (Um milhão novecentos e dezenove mil novecentos e
sessenta e sete reais);
III
- 2022/2023-R$ 1.735.572,00 (Um milhão setecentos e trinta e cinco mil
quinhentos e setenta e dois reais);
IV
- 2023/2024 - R$ 3.914.913,00 (Três milhões novecentos e quatorze mil
novecentos e treze reais).
Art.
2º Durante o período revisional e
para execução dos planejamentos oriundos do Estudo de Revisão Tarifária, fica autorizado o SAAE de Itapemirim a realizar os
reajustes tarifários de que trata esta lei, aplicados aos exercícios de 2021,
2022 e 2023, a cada doze meses, de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Parágrafo
único. Fica
aprovada a elevação progressiva da cobrança dos serviços de esgotamento
sanitário, de acordo com os percentuais abaixo indicados:
I
– 2021 - 60% (Sessenta por cento) na conta de água;
II
- 2022 - 70% (Setenta por cento) na conta de água;
III
-2023 - 80% (Oitenta por cento) na conta de água.
Art.
3° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES,
22 de Agosto de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.