LEI Nº 482, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma Basculante Mercedes Bens. (Redação dada pela Lei nº. 496/1967)

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a dar em garantia do empréstimo referido no artigo anterior, as quotas, partes do “Fundo Rodoviário Nacional”, devidas ao Município, na forma prevista em Lei, bem assim, aceitar as condições, inclusive taxas normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, em financiamento dessa natureza.

 

Art. 3º - Fica, também, o Prefeito Municipal autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, procuradora da Prefeitura Municipal de Itapemirim, com poderes irretratáveis e irrevogáveis para receber do Banco do Brasil - Agência de Vitória na repartição competente, a quota-parte do “Fundo Rodoviário Nacional” devida ao Município, estipulando no contrato de financiamento que o montante, correspondente às referidas quotas ficará depositada na Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, em conta da Prefeitura e aos juros normais podendo, no entanto, ser retirada pela credora, quantia não superior à necessária para a liquidação de prestações vencidas, juros de mora e taxas estipuladas no contrato que vai celebrar.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no “Diário Oficial” do Estado, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Outubro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 19/10/67

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.