O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma Basculante Mercedes Bens. (Redação dada pela Lei nº. 496/1967)
Art. 2º - Fica ainda
autorizado o Prefeito Municipal a dar em garantia do empréstimo referido no
artigo anterior, as quotas, partes do “Fundo Rodoviário Nacional”, devidas ao
Município, na forma prevista em Lei, bem assim, aceitar as condições, inclusive
taxas normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo,
em financiamento dessa natureza.
Art.
3º - Fica, também, o Prefeito Municipal
autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo,
procuradora da Prefeitura Municipal de Itapemirim, com
poderes irretratáveis e irrevogáveis para receber do Banco do Brasil -
Agência de Vitória na repartição competente, a quota-parte do “Fundo Rodoviário
Nacional” devida ao Município, estipulando no contrato de financiamento que o
montante, correspondente às referidas quotas ficará depositada na Caixa
Econômica Federal do Espírito Santo,
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação no “Diário Oficial” do Estado, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 de Outubro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 19/10/67
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.