O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que, tendo decorrido o prazo previsto em Lei, sem
que a Câmara Municipal devolvesse para sanção o Projeto de Lei Orçamentária
anual para o exercício financeiro de 1986, nos termos do artigo
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei; estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 22.000.000.000(vinte e dois bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;
II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) da despesa fixada. (Redação dada pela Lei nº. 958/1986)
Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para manutenção de pessoas e para a execução do seu Programa de Trabalho.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1986.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.