LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o inciso II do Art. 2º, da Lei Complementar nº 125, de 15 de dezembro de 2011, que passa a viger com a redação seguinte:

 

Artigo 2º ...

 

I - ...;

 

II - 01 (um) cargo de Diretor Geral do Departamento de Administração do CRIA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, símbolo DCAS III.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 16 de fevereiro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.