Executivo Municipal
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.522/2011, de 08 de dezembro de 2011, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 2.522/2011, de 08 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único – O auxílio alimentação de que trata o “caput” será concedido no valor
de R$ 22,73 (vinte e dois reais e setenta e três centavos) por dia,
considerando a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias úteis a cada mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapemirim-ES, 03 de junho de 2013.
VIVIANE
DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.