LEI COMPLEMENTAR N° 173/2014, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Autor do
Projeto de Lei:
Executivo
Municipal
REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR N° 154, DE 21 DE MAIO DE 2013.
O Prefeito Do Município De Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica revogada a Lei Complementar n° 154, de 21 de maio de 2013.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapemirim - ES, 25 de Abril de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.