LEI COMPLEMENTAR N°. 176/2014
Autor da
Lei Complementar
Executivo
Municipal
ALTERA O ART. 115 DA
LEI COMPLEMENTAR N° 024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DIRETOR MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 115 da Lei Complementar
n° 024 de 09 de outubro de 2006 e a inserção do § 10, ao mesmo dispositivo, que
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 115. Fica Instituída a composição do Conselho do
Plano Diretor Municipal - CPDM, órgão deliberativo em matéria urbanística e de
política urbana, cujos membros deverão ser pessoas maiores, capazes e idôneas,
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com base territorial no
município, de acordo com os seguintes critérios;
§ 10. A presidência do CPDM será indicada pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Itapemirim - ES,
09 de Outubro de 2014.
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.