LEI COMPLEMENTAR N°. 176/2014

 

Autor da Lei Complementar

Executivo Municipal

 

ALTERA O ART. 115 DA LEI COMPLEMENTAR N° 024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1° Fica alterado o caput do art. 115 da Lei Complementar n° 024 de 09 de outubro de 2006 e a inserção do § 10, ao mesmo dispositivo, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 115. Fica Instituída a composição do Conselho do Plano Diretor Municipal - CPDM, órgão deliberativo em matéria urbanística e de política urbana, cujos membros deverão ser pessoas maiores, capazes e idôneas, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com base territorial no município, de acordo com os seguintes critérios;

 

§ 10. A presidência do CPDM será indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 09 de Outubro de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.