LEI COMPLEMENTAR Nº. 18, 15 DE FEVEREIRO DE
2006.
Autor: Executivo Municipal
AUTORIZA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
COM ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MARCHADOR DO ESPÍRITO SANTO, ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições
legais, conforme a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica o Município de Itapemirim autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira, objetivando subvencionar a
Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Espírito Santo,
sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número
07.810.830/0001-70, com sede no Parque Floriano Varejão, no Município da Serra
- ES, com repasse de recursos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em
parcela única, com vistas à realização da XIV Exposição do
Cavalo Mangalarga Marchador no território municipal, no período de
Parágrafo único - A
entidade beneficiada nos termos do “caput” deste artigo, recebido os recursos
em epígrafe, terá o prazo máximo de 30 (dias) a contar do término do evento
para apresentar a prestação de contas em conformidade com as orientações
técnico-contábeis do Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 2° - Os recursos
a serem utilizados para o cumprimento desta Lei Complementar são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2006, na
unidade administrativa e orçamentária Secretaria Municipal de Agricultura,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.
Art. 3° - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 31 de janeiro de 2006, revogando-se
as disposições em contrário.
Itapemirim, 15 de fevereiro de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal