LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 05
DE MAIO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei Complementar:
Executivo Municipal
AUTORIZA A CONCESSÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO,
DO TERMINAL RODOVIÁRIO, BAIRRO JARDIM PAULISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a conceder, mediante procedimento
licitatório, a exploração do Terminal Rodoviário, Bairro Jardim Paulista.
Parágrafo único. O prazo de concessão será previsto no edital
do procedimento licitatório, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º A concessão atenderá os critérios da Lei
Complementar nº 190 de 20 de outubro de 2015.
Art. 3º
O procedimento licitatório que precederá as
concessões contemplará o critério de julgamento da melhor técnica e/ou oferta
de pagamento, pela concessão de direito de uso na forma disposta nos incisos
III e IV do § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º
Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 05 de maio de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim