LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei Complementar:

Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 04 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PDIC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica criado o parágrafo único no art. 1º da Lei Complementar nº 196, de 04 de julho de 2016, que vigerá com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................................

 

Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo será aplicado também aos servidores de carreira do Magistério e da Procuradoria Geral. (NR)

 

Art. 2º  Fica alterado o caput do art. 21, da Lei Complementar nº 196, de 04 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21.  A Administração Municipal terá uma Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, integrada por, no mínimo, 07 servidores ocupantes de cargo efetivo da Administração Municipal, com representantes do Quadro Geral, Saúde, Magistério, Guarda e Procuradoria Geral, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, com mandato de 04 anos, a quem compete:

 

................................................................................................................(NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim/ES, 19 de setembro de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim