LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 16 DE
JANEIRO DE 2018.
INSTITUI O FESTIVAL CARNAVALESCO VIVA A VILA COM CONCURSO
DE MARCHINHAS E BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA, INCLUI O FESTIVAL CARNAVALESCO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR O PAGAMENTO DE
PRÊMIOS PARA OS CONCURSOS DE MARCHINHAS E BLOCO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival Carnavalesco Viva Vila, tendo em sua programação o Concurso de Marchinhas e o Concurso de Blocos de Carnaval de Rua.
§1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder premiação em dinheiro para os concursos de blocos de carnaval de rua e concurso de marchinhas, na forma do Art. 3º desta lei.
§2º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, realizar contratações, formar parcerias com o Governo Estadual, Federal ou dos Municípios, bem como, com entidades e empresas de qualquer natureza para realização do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º O Festival Carnavalesco Viva Vila será anual e se iniciará na semana que antecede o Carnaval com o Concurso de Marchinhas e nos dias de carnaval com o Concurso de Blocos de Carnaval de Rua.
§1º A responsabilidade pela organização, desenvolvimento, procedimentos de contratação e todos os demais atos administrativos necessários para a realização do Festival serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, com a parceria da Secretaria Municipal de Turismo, sem prejuízo do apoio das demais secretarias.
Art. 3º Para o Concurso de Marcinhas e o Concurso de Blocos de Carnaval de Rua, serão premiados os 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados de cada um dos concursos, da seguinte forma:
I – Para o Concurso de Marchinhas:
a) Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
b) Segundo Lugar: R$2.000,00 (dois mil reais)
c) Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais)
II – Para o Concursos de Blocos de Carnaval de Rua:
a) Primeiro Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Segundo Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
c) Terceiro Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
§1º Além da premiação em dinheiro, cada vencedor fará jus ao recebimento de um troféu correspondente à sua classificação em cada concurso.
§ 2º O valor total das premiações somadas não ultrapassarão os limites estabelecidos nesta lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura deverá estabelecer os métodos de julgamento e avaliação dos Concursos, preservando-se sempre os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, garantindo-se a perfeita lisura dos certames, sob pena de responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
Art. 5º O Festival Carnavalesco Viva Vila integrará o calendário oficial de eventos do Município de Itapemirim e as despesas decorrentes de sua realização correrão por meio de dotações orçamentárias próprias da ficha orçamentária de projetos de apoio à cultura, que serão suplementadas se necessário for.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 16 de janeiro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim