lei
complementar nº 214, de 26 de março de
2018
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art.
40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$
1.235.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e cinco mil reais) através das
seguintes dotações:
Funcional Programática – Fonte Recurso |
Descrição Elemento de Despesa |
Valor |
Obrigações Patronais - OP. Intra-Orçamentárias |
35.000,00 |
|
008040.123611342.040.319113000 - 110100 |
Obrigações Patronais - OP. Intra-Orçamentárias |
1.200.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer
face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei,
a anulação das seguintes dotações:
Funcional Programática – Fonte Recurso |
Descrição Elemento de Despesa |
Valor |
008040.123611342.040.319011000 - 110100 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
500.000,00 |
008040.123611352.045.319113000 - 110100 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
500.000,00 |
008040.123611352.045.319013000 - 110100 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
235.000,00 |
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 16 de março de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim