lei complementar nº 214, de 26  de março de 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 1.235.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e cinco mil reais) através das seguintes dotações:

 

 

Funcional Programática – Fonte Recurso

Descrição Elemento de Despesa

Valor

008040.123641322.050.319113000 - 110100

Obrigações Patronais - OP. Intra-Orçamentárias

35.000,00

008040.123611342.040.319113000 - 110100

Obrigações Patronais - OP. Intra-Orçamentárias

1.200.000,00

 

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações:

 

Funcional Programática – Fonte Recurso

Descrição Elemento de Despesa

Valor

008040.123611342.040.319011000 - 110100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

500.000,00

008040.123611352.045.319113000 - 110100

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

500.000,00

008040.123611352.045.319013000 - 110100

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

235.000,00

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 16 de março de 2018.

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim