LEI COMPLEMENTAR Nº. 22,
DE 08 DE MAIO DE 2006.
Autor: Executivo Municipal
REVOGA O ARTIGO 71 DA LEI COMPLEMENTAR N° 012/2005.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
revogado o Art. 71 da Lei Complementar n° 012,
de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2° - Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Parágrafo Único - As
disposições legais revogadas por força desta Lei não revigoram outras que
tenham por elas sido revogadas, conforme disposição do § 3° do artigo 2° da lei
de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Itapemirim
- ES, 08 de maio de 2006.
NORMA AYUYUB ALVES
Prefeita Municipal