LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Por força da presente Lei, fica revogada “in totum” a Lei Complementar nº 221, de 30 de maio de 2018 que alterou parcialmente a Lei Complementar nº 071 de 30 de junho de 2009.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES, 08 de novembro de 2021.
THIAGO PEÇANHA
LOPES
PREFEITO DE
ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.