O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar Municipal Nº 187, de 30 de junho de 2015, exclusivamente em relação aos pré-requisitos para o provimento do cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, que em sua respectiva seção passará a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DAS ESPECIALIDADES
PRÉ -REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
Formação: Ensino Fundamental Incompleto"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Itapemirim-ES, 24 de novembro de 2022.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.