LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 28 DE MARÇO DE 2016, A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 199, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 E 205, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 E ESTABELECE A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA FORMA EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Municipal Nº 236, de 21 de novembro de 2018, para modificar a redação do caput dos artigos 3º e 4º

 

Art. 2º O "caput" do Art. 3º e do Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 236, de 21 de novembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º Passam a integrar o quadro em extinção, na data de publicação desta Lei Complementar, os seguintes cargos:"

 

.................................................................................................

 

Art. 4º Passam a integrar quadro em extinção os seguintes cargos:"

 

(Novas redações)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 21 de novembro de 2018, e revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 25 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.