O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Municipal Nº 236, de 21 de novembro de 2018, para modificar a redação do caput dos artigos 3º e 4º
Art. 2º O "caput" do Art. 3º e do Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 236, de 21 de novembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................
Art. 4º Passam a integrar quadro em extinção os seguintes cargos:"
(Novas redações)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 21 de novembro de 2018, e revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 25 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.