O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O anexo único da Lei Complementar Municipal nº 174, de 10 de julho de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
REMUNERAÇÃO: |
R$ 4.300,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se!
Itapemirim-ES, 14 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.