O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Interior, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei Complementar, com suas respectivas atribuições, quantitativos e classificação, que passam a fazer parte da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 2º Fica Alterado o Art. 6º, da Lei Complementar nº 251, de 12 de maio de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
I - Subsecretaria Municipal de Interior, com respectivo cargo do subsecretário;
a) Departamento Geral de Logística, com respectivo cargo de Diretor Geral;
b) Departamento Geral Administrativo, com respectivo cargo de Diretor Geral;
c) Departamento Geral de Infraestrutura de Estradas do Interior, com respectivo cargo de Diretor Geral;
d) Departamento de Equipamentos e Máquinas, com respectivo cargo de Diretor Administrativo;
e) Departamento de Apoio Logístico e Estratégico, com respectivo cargo de Diretor Administrativo;
f) Departamento de Serviços e Desenvolvimento do Interior, com respectivo cargo Diretor Administrativo.
................................................................................................”
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 251/2021, passando a viger na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Aos cargos criados no artigo 3º, desta Lei Complementar, aplicam-se as disposições previstas no artigo 1º, § 3º, I e II, e § 4º, da LC nº 071, de 30 de junho de 2009.
Art. 5º Ficam extintas as seguintes Divisões administrativas e respectivos cargos da Secretaria Municipal de Interior, criados pela Lei Complementar nº 251, de 12 de maio de 2021:
I - Divisão de Administração e Controle, com o respectivo cargo de Chefia – DCAS - IX;
II - Divisão de Gestão do Interior, com o respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX;
III - Divisão de Agricultura e Abastecimento do Interior, com o respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX;
IV - Divisão de Apoio Logístico e Estratégico, com o respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX;
V - Divisão de Fomento à Pecuária e à Agricultura, com o respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX, e
VI - Divisão de Assuntos Técnicos de Projetos, com respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX.
Art. 6º As despesas com a aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios, e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Parágrafo Único. Considerando a criação dos órgãos por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária e do PPA, através da edição de Decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições dos artigos 10, 13 e 16 da LC nº 251/2021.
Itapemirim-ES, 15 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
Especificações
do cargo |
Atribuições |
Quantitativo |
Classificação |
|
Secretaria
Municipal de Interior |
Departamento
Geral de Logística da SEMINT Diretor Geral
de Logística do Interior |
I - planejar, coordenar, supervisionar
e controlar a execução das atividades da Secretaria Municipal de Interior nos
Distritos de Itapecoá; Rio Muqui e Piabanha do
Norte; II - Realizar juntamente com o Secretário Municipal de Interior, o
controle da frota de veículos e maquinas pesadas utilizados na execução dos
serviços públicos prestados pela Pasta nos Distritos de Itapecoá;
Rio Muqui e Piabanha do Norte; III - Auxiliar na adoção de todas as ações
necessárias para manter a frota de veículos e maquinas pesadas da Secretaria,
em condições de uso, com segurança e em bom estado de conservação para os
motoristas e operadores; IV - Assessorar o Secretário Municipal de Interior
na gestão e utilização da frota disponibilizada a sua Secretaria, zelando
pelo cuidado e respeito ao patrimônio público municipal, propor a
substituição e a compra de novos veículos para atender a demanda, bem como
solicitar a as reposições necessárias para a manutenção da frota, IV - gerir,
planejar, coordenar e fiscalizar o consumo de combustíveis da frota da
Secretaria Municipal de Interior, que atendem os Distritos de Itapecoá; Rio Muqui e Piabanha do Norte; V - Assessorar o
Chefe do Poder Executivo; o Secretário Municipal de Agricultura e os demais
superiores hierárquicos no desempenho de suas funções, bem como exercer
outras atividades correlatas. |
1 |
DCAS III |
Secretaria
Municipal de Interior |
Departamento
Geral Administrativo da SEMINT Diretor Geral
Administrativo |
I - Coordenar a administração de
pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa
adotada; II - Coordenar e supervisionar os trâmites processuais da Secretaria
Municipal de Interior; III -apresentar ao Secretário Municipal de Interior ao
final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação,
bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; -
dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; - dar execução às
decisões de caráter administrativo; VI - coordenar as atividades de compras e
de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais da Secretaria Municipal
de Interior; VII - Executar outras tarefas correlatas inerentes às
responsabilidades da Diretoria Administrativa; VIII - Assessorar o Chefe do
Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições
e IX - exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do
Poder Executivo e seus superiores hierárquicos. |
1 |
DCAS III |
Secretaria
Municipal de Interior |
Departamento
Geral de Infraestrutura de Estradas do Interior Diretor Geral
de Infraestrutura da SEMINT |
I - Planejar, dirigir, executar,
controlar e avaliar as ações a cargo da Secretaria Municipal de Interior nos
Distritos de Itapecoá, Rio Muqui e Piabanha do
Norte, relativas ao transporte, trânsito e tráfego nas zonas rurais; II -
Formular e coordenar a política municipal para escoamento da produção rural
do município; III - Formular planos e programas em sua área de competências;
IV – Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com
referências a área em que atua; V – Preparar informações e elaborar minutas
de atos e correspondências relativas a sua Diretoria; VI – Promover a
manutenção de estradas vicinais, estradas de acesso às propriedades rurais,
serviços de drenagens, terraplanagens, aterros e desterros, iluminação
pública, instalação e recuperação e mata-burros e afins, bem como outras
necessárias à melhorias de qualidade de vida da população de interior; VII –
Assessorar o Secretário Municipal de Interior nos projetos, execução e
fiscalização das obras ou serviços de infraestrutura rural e de apoio ao
agricultor nos Distritos de Itapecoá, Rio Muqui e
Piabanha do Norte. |
1 |
DCAS III |
CARGO |
QUANTITATIVO |
PRECENTUAL DE
GRATIFICAÇÃO QUANDO O CARGO FOR OCUPADO POR SERVIDOR EFETIVO |
NÍVEL DE
VENCIMENTO |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INTERIOR |
01 (um) |
65% (sessenta e
cinco por cento) do salário do cargo de secretário |
DCAS-I |
SUBSECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INTERIOR |
01 (um) |
60% (sessenta por
cento) do salário do cargo de subsecretário |
DCAS-SS |
DIRETOR
ADMINISTRATIVO |
06 (seis) |
60% (sessenta
por cento) do salário do cargo de diretor administrativo |
DCAS-IV |