A PREFEITA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a presente Lei.
Art. 1º - Fica ampliado o quantitativo de vaga do cargo Nutricionista, de provimento efetivo, constante na Lei Complementar nº 008/2005, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da seguinte forma:
I - Nutricionista: 02 (duas) para 03 (três).
Art. 2º - As atribuições, classe, grupo ocupacional, jornada de trabalho, de nível de vencimento, grupo ocupacional, vencimento e lotação da vaga mencionada no artigo 1º desta Lei, estão discriminados no Anexo I, que passa a fazer parte dos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei Complementar 008, de 04 de agosto de 2005.
Art. 3º - Fica, ainda, ampliado o quantitativo de vaga do cargo de Procurador Municipal, de provimento efetivo, de 05 (cinco) para 06 (seis), constante da Lei Complementar nº 008/2005, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração e/ou Gerência Técnica de Planejamento e Gestão.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 28 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
ATRBUIÇÕES |
CLASSE |
GRUPO OCUPACIONAL |
JORNADA DE TRABALHO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
VENCIMENTO |
LOTAÇÃO |
Nutricionista |
Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, a preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos, contribuir para a melhoria protética e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
C |
Nível superior |
20 horas |
CII |
R$ 897,70 |
Secretaria municipal de educação |