LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 04 DE AGOSTO DE 2005, QUE TRATA DA ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA AUMENTO DE VAGAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a presente Lei.

 

Art. 1º - Fica ampliado o quantitativo de vaga do cargo Nutricionista, de provimento efetivo, constante na Lei Complementar nº 008/2005, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da seguinte forma:

 

I - Nutricionista: 02 (duas) para 03 (três).

 

Art. 2º - As atribuições, classe, grupo ocupacional, jornada de trabalho, de nível de vencimento, grupo ocupacional, vencimento e lotação da vaga mencionada no artigo 1º desta Lei, estão discriminados no Anexo I, que passa a fazer parte dos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei Complementar 008, de 04 de agosto de 2005.

 

Art. 3º - Fica, ainda, ampliado o quantitativo de vaga do cargo de Procurador Municipal, de provimento efetivo, de 05 (cinco) para 06 (seis), constante da Lei Complementar nº 008/2005, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração e/ou Gerência Técnica de Planejamento e Gestão.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 28 de agosto de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

ATRBUIÇÕES

CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL

JORNADA DE TRABALHO

NÍVEL DE VENCIMENTO

VENCIMENTO

LOTAÇÃO

Nutricionista

Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, a preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos, contribuir para a melhoria protética e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

C

Nível superior

20 horas

CII

R$ 897,70

Secretaria municipal de educação