Autor do Projeto de Lei
Complementar: Executivo Municipal
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam acrescidas, alteradas e/ou mantidas as Estruturas Organizacionais das Secretarias Municipais: Gabinete da Prefeita, Obras e Urbanismos, Ação Social, Administração, Agricultura, Defesa Social, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Gerência Técnica de Planejamento e Gestão, que passam a viger conforme redação dada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - A Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais passa a ser Secretaria Municipal de Recursos Materiais.
Art. 3º - Nas Estruturas Organizacionais das Secretarias Municipais de que trata o “caput” do Art. 1º, ficam criados cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo II desta Lei.
§ 1º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão presentemente criados quando ocupados por servidor não pertencente aos quadros da municipalidade serão aqueles estabelecidos no Anexo II.
§ 2º - Quando os cargos de provimento em comissão forem exercidos por servidores pertencentes aos quadros de carreiras da municipalidade, para a composição dos vencimentos, será obedecido o seguinte:
I - o servidor poderá optar pelo exercício do cargo em comissão, com os vencimentos estabelecidos no Anexo II, sem prejuízo das suas vantagens pessoais, devendo o DRH especificar em contra-cheque o salário base da carreira, a diferença pelo exercício de cargo comissionado e as vantagens pessoais que são direitos adquiridos;
II - se a opção for pelo cargo da carreira, o cargo em comissão
transformar-se-á
§ 3º - O valor da gratificação pelo exercício da Função Gratificada será aquele estabelecido no Anexo II.
§ 4º - Não se aplica aos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, quando servidores de carreira da municipalidade, o direito de opção de que trata o inciso I e nem o disposto no inciso II, sendo-lhes garantida a percepção das vantagens pessoais.
§ 5º - Aplica-se aos
cargos comissionados existentes
Art. 4º - Na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, fica criado o cargo de
provimento
Art. 5º - Ficam criados nas Estruturas Organizacionais das Secretarias Municipais que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
I - Assessor de Gabinete I, no quantitativo de 01 (um) para cada Unidade Administrativa constante do Anexo I;
II - Assessor de Gabinete II, no quantitativo de 02 (dois) para o Gabinete da Prefeita, e para as Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Obras e Urbanismos, Ação Social, Planejamento, Desenvolvimento e Captação de Recursos, Transportes e Controladoria;
III - Assessor de Gabinete III, no quantitativo de 01 (um) para cada Unidade Administrativa constante do Anexo I;
IV - Assessor de Gabinete IV, no quantitativo de 02 (dois) para cada Unidade Administrativa de que trata o “caput” deste artigo, excetuando o Gabinete da Prefeita que contará na sua estrutura organizacional com 06 (seis).
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo editará Decreto estabelecendo as competências dos órgãos e as atribuições dos cargos em comissão criados por esta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua vigência, com o encaminhamento do referido ato à Câmara Municipal para homologação.
Art. 7º - As Secretarias Municipais terão o prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei para o encaminhamento dos seus Regimentos Internos ao Chefe do Poder Executivo, com vistas à aprovação e homologação.
Art. 8º - O preenchimento dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, presentemente criados, conforme Anexo II desta Lei; somente será autorizado se contarem com previsão orçamentária na Unidade Administrativa e Orçamentária requisitante e após estudo de impacto financeiro no que se refere ao custeio de pessoal, obedecidos os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º - Os pedidos de nomeações para cargos em comissão somente serão analisados se devidamente formalizados, com a justificativa pelo Secretário Municipal, desde que provada sua real necessidade, e indicação da previsão orçamentária.
§ 2º - A nomeação inicial deverá ser sempre por 90 (noventa) dias, e findo este prazo, o servidor deverá passar por avaliação elaborada pelo titular da pasta, com a participação dos Secretários Municipais titulares das pastas da Secretaria Municipal de Administração, Assessoria Executiva de Gabinete e Controladoria Geral; para a edição de novo ato em caso de decisão pela permanência do servidor no cargo.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter de excepcional interesse público, proceder à contratação temporária de profissionais em cujos cargos, objeto de concurso público, não ocorreram aprovação e classificação para o preenchimento das vagas, no todo ou em parte, pelo prazo de doze meses, prorrogável por igual período, até que seja realizado novo concurso.
Art. 10 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente no atual exercício e nos subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir da sanção desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 19 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
1 - GABINETE DA PREFEITA
1.1 - Assessoria de Gabinete
1.2 – Subsecretaria de Gestão e Articulação
1.2.1 - Departamento de Apoio Administrativo
1.2.2 - Departamento de Apoio Estratégico
1.3 – Subsecretaria de Processo Legislativo
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS
2.1 - Assessoria de Gabinete
2.2 - Subsecretaria de Obras Públicas
2.2.1 – Departamento de Obras por Administração Direta
2.2.2 – Departamento de Obras por Administração Indireta
2.3 - Subsecretaria de Urbanização e Fiscalização
2.3.1 – Departamento de Estudos e Levantamentos Topográficos
2.3.2 – Departamento de Fiscalização
2.4 - Subsecretaria de Administração da Usina Asfáltica
2.4.1 – Departamento de Controle dos Programas de pavimentação Asfáltica
2.5 - Departamento de Engenharia e Arquitetura
2.5.1 – Divisão de Apoio Administrativo
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3.1 - Assessoria de Gabinete
3.2 - Subsecretaria de Desenvolvimento de Programas Sociais
3.2.1 - Departamento de Programas Sociais
3.2.1.1 – Divisão de Apoio aos Programas Sociais
3.2.2 - Departamento de Atendimento ao Cidadão
3.2.2.1 – Divisão de Expediente
3.3 - Subsecretaria de Atenção à Criança, ao Adolescente e à Juventude
3.3.1 - Departamento de Desenvolvimentos de Programas de Proteção à Infância e à Juventude
3.4 – Subsecretaria de Atenção Integral ao Idoso
3.4.1 - Divisão de Apoio Estratégico
3.4.2 - Departamento de Programas para a Terceira Idade
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.1 - Assessoria de Gabinete
4.2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa
4.2.1 - Departamento de Administração de Contratos e Convênios
4.2.2 - Departamento de Imprensa Oficial
4.2.3 - Departamento de Apoio Administrativo
4.2.3.1 – Divisão de Arquivo Municipal
4.2.4 - Departamento de Patrimônio
4.2.4.1 - Divisão de Controle Patrimonial
4.3 - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
4.3.1 – Supervisão de Recursos Humanos e Pagamento
4.3.1.1 - Departamento de Controle e Apoio Social ao Servidor
4.3.1.2 - Departamento de Pessoal e Pagamento
4.3.1.2.1 - Divisão de Controle das Obrigações Sociais
4.4 - Subsecretaria da Tecnologia da Informação
4.4.1 – Departamento de Programas e Sistemas
4.4.2 – Departamento de Projetos e Redes
4.4.3 – Departamento de Suporte Operacional
4.4.4 – Divisão de Atendimento Interno
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
5.1 – Assessoria de Gabinete
5.2 – Subsecretaria de Agricultura
5.2.1 – Departamento de Agricultura e Abastecimento
5.2.2 – Departamento de Fomento a Pecuária e a Agricultura
5.2.3 – Departamento de Apoio Logístico e Estratégico
5.2.4 – Departamento Técnico de Projetos Rurais
5.3 – Subsecretaria de Administração do Abatedouro Municipal
5.3.1 – Departamento Administrativo
5.3.1.1 – Divisão de Controle de Pessoal
5.3.2 – Departamento Técnico e de Controle
5.3.2.1 – Divisão de Controle de Produção
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
6.1 – Assessoria de Gabinete
6.2 – Subsecretaria de Gestão de Defesa Social e Civil
6.2.1 - Departamento de Defesa Civil
6.2.2 - Departamento de Apoio Administrativo
6.2.3 - Departamento de Administração da Guarda Municipal
6.2.3.1 – Divisão Operacional Sede
6.2.3.2 - Divisão Operacional Interior
6.2.3.3 – Divisão Operacional Litoral
6.2.4 - Departamento de Coordenação de Trânsito
7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1 - Assessoria de Gabinete
7.1 - Coordenação do Pólo da UAB
7.2 - Subsecretaria de Controle e Apoio Educacional
7.1.1 - Gerência de Apoio Educacional
7.1.1.1 - Departamento de Administração do Programa de Alimentação Escolar
7.1.1.2 - Departamento de Manutenção da Rede Física
7.1.1.3 - Departamento de Compras
7.1.1.4 - Departamento de Administração e Fiscalização do Transporte Escolar
7.1.1.4.1 - Divisão de Controle da Frota Escolar
7.3 – Assessoria Política Pedagógica
7.3.1 – Gerência de Ensino Fundamental
7.3.1.1 – Divisão de Acompanhamento Pedagógico de 1º e 5º
7.3.1.2 – Divisão de Acompanhamento Pedagógico de 6º a 9º
7.3.2 – Gerência de Ensino Infantil
7.3.2.1 – Divisão de Educação Especial
7.3.2.2 – Divisão de Formação Continuada
7.3.3 – Departamento de Inspeção Escolar
7.3.3.1 – Divisão de Acompanhamento, Pesquisa e Controle Estatístico
7.4 – Subsecretaria de Assuntos Administrativos e Financeiros
7.4.1 – Gerência de Controle Contábil e Financeiro
7.4.2 – Departamento de Captação de Recursos e Convênios
7.4.3 – Departamento de Controle Administrativo
7.4.3.1 – Divisão de Controle de Recursos Humanos
7.4.3.2 – Divisão de Controle Interno
8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1 – Subsecretaria de Assistência a Atenção Básica
8.1.1 – Assessoria Técnica de Programa de Saúde
8.1.2 – Departamento de Administração do CRIA
8.1.3 – Departamento de Saúde Bucal
8.2 – Departamento de Apoio Administrativo
8.3 – Departamento de Gestão e Auditoria
8.4 – Subsecretaria de Saúde Pública
8.4.1 – Assessoria Técnica de Programas de Saúde
8.4.1 – Departamento de Vigilância Sanitária
8.4.2 – Departamento de Vigilância Ambiental
9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
9.1 – Assessoria de Gabinete
9.2 – Subsecretaria de Gestão Municipal
9.2.1 - Departamento de Elaboração e Gestão Orçamentária
9.2.2 – Departamento de Modernização Administrativa
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
10.1 – Subsecretaria de Gestão Ambiental
10.1.1 – Departamento de Controle de Recursos Naturais
10.1.2 – Departamento de Educação Ambiental
10.2 – Subsecretaria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
10.2.1 – Departamento de Fiscalização Ambiental
10.2.2 – Departamento de Licenciamento Ambiental
CÓDIGO |
NOMENCLATURA
DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS (R$) |
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO (FUNÇÃO GRATIFICADA) |
DCAS I |
Secretário Municipal |
10 |
4.550,00 |
- |
|
|
|
|
|
DCAS III |
Subsecretário Municipal |
21 |
2.250,00 |
60% |
DCAS IV |
Supervisor de RH Assessor Político Pedagógico Coordenador do pólo UAB |
01 01 01 |
1.670,00 |
60% |
DCAS V |
Assessor Técnico de Programas de Saúde |
04 |
1.500,00 |
60% |
DCAS VI |
Assessor de Gabinete II Gerente de Apoio Educacional Gerente de Ensino Fundamental Gerente de Ensino Infantil Gerente de Controle Contábil e Financeiro |
18 01 01 01 01 |
1.350,00 |
60% |
DCAS VII |
Diretor de Departamento |
48 |
950,00 |
60% |
DCAS VIII |
Assessor de Gabinete III |
10 |
750,00 |
50% |
DCAS IX |
Assessor de Gabinete IV |
62 |
500,00 |
50% |
DCAS X |
Chefe de Divisão |
20 |
680,00 |
60% |