A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do Art. 5º e o Art. 6º, da Lei Complementar nº 060, de 24 de dezembro de 2008, passam a viger com a redação seguinte:
“Art. 5º - ...........................................................................................
I - O valor da remuneração
dos servidores contratados será o equivalente a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta
e cinco reais), para os compreendidos no inciso I, e o correspondente ao
inicial da carreira previsto nas Leis Complementares
008/2005 e 034/2007, para aqueles que tratam os
incisos II e III, do dispositivo de que trata o “caput” deste artigo;
podendo, o Executivo Municipal, conceder acréscimo pecuniário de até 100% (cem
por cento) a título de gratificação.
...........................................................................................................
Art. 6º - As despesas
decorrentes das contratações feitas pelo Poder Executivo Municipal, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente
no Município para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos e a abertura de créditos especiais.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 29 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.