A Câmara Municipal de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da sua AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, a prorrogar os Contratos Temporários elaborados sob a égide da Lei Complementar 073/2009, por mais um prazo de até 12 (doze) meses.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 04 de novembro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.