PROMULGACÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM - Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 135, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2000
SUPLEMENTA
DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
Art. 1° Fica suplementado a
Dotação Orçamentária 3.2.5.2.00.00 - pensionista no valor de 5.000,00 (cinco
mil reais).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM |
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CÂMARA LEGISLATIVA |
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FICHA 008 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
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AÇÃO LEGISLATIVA |
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00001.0101012.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO |
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3.2.3.2.00.0 |
PENSIONISTAS |
5.000,00 |
Art. 2° Os recursos serão provenientes da seguinte dotação
Orçamentária 3.1.3.1.00.00 - REMUNERAÇAO DE SERVIÇOS PESSOAIS no valor de
5.000,00.(cinco mil reais).
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CAMARA MUMCIPAL DE ITAPEMIRIM |
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CAMARA MUMCIPAL |
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LEGISLATIVA |
FICHA 004 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
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AÇÃO LEGISLATIVA |
0000 1.0 101012.00 1 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO |
3. 1.3. 1.00.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 23 de
novembro de 2000.
Anízio
Silva Brazil
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.