DECRETO LEGISLATIVO nº 225, DE 18 DE
MAIO DE 2004
DECLARA
SUSPENSO, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL, O MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM-ES.
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo
39, inciso XX do Regimento Interno da CMI,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso o mandato do Prefeito Municipal de
Itapemirim, Sr. Alcino Cardoso, pelo prazo de 60 dias, em decorrência de
decisão judicial proferida hoje, à unanimidade dos Desembargadores integrantes
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos
autos do Agravo de Instrumento nº 026049000016, em que é Agravante o Ministério
Público Estadual, e Agravado o Sr. Alcino Cardoso.
Art. 2° Em substituição ao Prefeito Municipal deverá assumir,
imediatamente, o Vice-Prefeito, Sr. Manoel Otávio da Silva.
Art. 3° Para conhecimento do presente Decreto, e da Certidão que
serve de base à sua expedição, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado,
afixe-se este, e a Certidão retro referida, no átrio da Câmara Municipal de
Itapemirim, no átrio da sede da Prefeitura Municipal de Itapemirim e no Fórum
local, além da publicação, na íntegra, em jornal que tenha abrangência em toda
a jurisdição municipal, bem como o encaminhamento ao Ministério Público
Estadual, Ministério Público Federal, ao Delegado Chefe da Missão Especial de
Combate ao Crime Organizado, ao Tribunal de Contas do Estado do ES, ao MM. Juiz
Eleitoral da 22ª Zona e ao MM. Juiz Titular da Vara Cível desta Comarca.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor imediatamente, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto-Legislativo nº 224/2004.
Itapemirim/ ES, 18 de maio
de 2004.
Estevão
Silva Machado
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.