PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, após deliberação unânime do Plenário da Câmara e, em especial, com fundamento no Art. 122 do Regimento Interno da CMI, promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 299, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

 

HOMOLOGA E REFERENDA OS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.311, DE 09 DE JANEIRO DE 2007, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 3.288, DE 02 DE JANEIRO DE 2007, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

A Câmara Municipal decreta:

 

Art. 1° Fica homologado e referendado, em todos os seus termos e para que surta os devidos efeitos legais, o Decreto Municipal nº 3.311, de 09 de janeiro de 2007, que altera a redação do Decreto nº 3.288, de 02 de janeiro de 2007, que declara situação de declara situação de emergência no Município de Itapemirim e dá outras providências, para os fins que especifica.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 15 de janeiro de 2007.

 

Lucimário Peçanha Marvila

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.