PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e com base no Art.
74 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e o Exmo. Presidente promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 300, DE 16 DE
MARÇO DE 2007
ACEITAÇÃO
DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 072/2006 QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO
POPULAR NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
decreta:
Art. 1° Fica
aceito o VETO TOTAL ao Projeto
de Lei nº 072/2006 que “dispõe sobre a participação popular na elaboração do
orçamento municipal de Itapemirim e dá outras providências”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim/ES, 16 de
março de 2007.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.