PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e com base no Art. 74 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Presidente promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 301, DE 8 DE JUNHO DE 2007

 

ACEITAÇÃO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 032/2007 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal decreta:

 

Art. 1° Fica aceito o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 032/2007 que “cria o conselho municipal dos direitos do idoso, o fundo municipal dos direitos do idoso e a conferência municipal dos direitos do idoso e dá outras providências”.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 08 de junho de 2007.

 

Lucimário Peçanha Marvila

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.